Conforme a Lei Federal no 14.133/2021, em situações normais de ordens pública e ambiental, o contratado terá direito à extinção do contrato administrativo de execução de obras públicas, entre outros motivos, se houver repetidas suspensões de execução do contrato por ordem escrita da Administração que totalizem
A30 dias úteis.
B45 dias úteis.
C75 dias úteis.
D90 dias úteis.
E60 dias úteis.
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GabaritoD — 90 dias úteis.
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Extinção do Contrato Administrativo na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra D. Conforme o art. 137, §2º, III, da Lei 14.133/2021, o contratado tem direito à extinção do contrato de obras públicas quando houver repetidas suspensões por ordem escrita da Administração que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente de indenização por desmobilizações e mobilizações.
Art. 137, §2Lei-14133
Art. 137 — Constituirão motivos para extinção do contrato...
§ 2º — O contratado terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses:
III — repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas.
A banca exige o conhecimento do prazo exato previsto no inciso III do §2º do art. 137. As demais alternativas trazem prazos que não correspondem ao dispositivo legal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
30 dias úteis. A lei não prevê esse prazo para repetidas suspensões.
Alternativa B — ❌ Incorreta
45 dias úteis. Não há previsão legal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
75 dias úteis. Também não consta da lei.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
90 dias úteis, conforme transcrição acima.
Alternativa E — ❌ Incorreta
60 dias úteis. Igualmente não amparado pelo texto legal.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar, lembre que o inciso II do mesmo §2º trata de suspensão única por prazo superior a 3 meses (que são aproximadamente 90 dias corridos). Já o inciso III, sobre repetidas suspensões, especifica 90 dias úteis. Fique atento à diferença: dias corridos (inciso II) vs. dias úteis (inciso III).