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Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — VUNESP 2025

Direito AdministrativoControle da administração pública
Código
vu094683
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Promotoria II (Agente de Promotoria)
Ao analisar procedimento adotado por órgão público, com base nas suas atribuições estabelecidas pela Constituição Federal, na hipótese de o Tribunal de Contas verificar uma ilegalidade na prática de determinado ato administrativo, deverá a Corte de Contas
  1. Aassinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei.
  2. Bsustar o ato impugnado e comunicar a sua decisão ao Ministério Público da Comarca competente.
  3. Caplicar multa ao responsável pela prática do ato ilegal e solicitar a abertura do competente inquérito policial.
  4. Dintimar o servidor infrator para os devidos esclarecimentos, sob pena de decretação de sua prisão.
  5. Eajuizar imediatamente a ação cabível contra o servidor infrator, a fim de buscar aplicar-lhe as devidas sanções.
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GabaritoA — assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle externo – Tribunais de Contas

Gabarito: letra A. Ao constatar ilegalidade em ato administrativo, o Tribunal de Contas deve, como primeira providência, assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, IX, da Constituição Federal. Somente se o prazo não for atendido é que poderá sustar o ato (inciso X). As demais alternativas ignoram essa sequência ou atribuem poderes que não são do Tribunal.

Art. 71, VIIICF/88

VIII – "aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário";

IX – "assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade";

X – "sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal";

XI – "representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados".

A sequência é clara: primeiro o Tribunal concede prazo para correção (inc. IX); se descumprido, pode sustar o ato (inc. X) e comunicar às Casas Legislativas. Em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, pode aplicar multa (inc. VIII) e, ainda, representar ao Poder competente (inc. XI).

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 71, IX da Constituição. É a primeira e obrigatória medida: fixar prazo para que a administração se adeque à lei. A banca cobra a literalidade e a ordem lógica das competências.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Contém dois erros: (1) a sustação do ato (inc. X) pressupõe o não atendimento do prazo do inc. IX – não é a primeira ação; (2) a comunicação, após a sustação, deve ser feita à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, e não ao Ministério Público. O MP pode ser posteriormente oficiado (representação – inc. XI), mas não nesse momento.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A multa (inc. VIII) só se aplica em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, e não a qualquer ilegalidade administrativa. Além disso, solicitar abertura de inquérito policial não é atribuição direta do Tribunal – ele pode representar ao Poder competente (inc. XI), que avaliará a abertura. A alternativa pula as etapas e generaliza a hipótese.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Não há previsão constitucional de intimação do servidor com ameaça de prisão como poder do Tribunal de Contas. A Constituição confere ao TC poderes de fiscalização, julgamento de contas e aplicação de sanções administrativas (multa, imputação de débito), mas jamais de decretação de prisão – essa é atribuição do Poder Judiciário.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O Tribunal de Contas não ajuíza ações judiciais. Suas decisões têm eficácia de título executivo (art. 71, §3º), mas a propositura de ação cabe ao Ministério Público ou aos legitimados. A alternativa confunde a função de controle administrativo com a iniciativa processual.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a sequência lógica: muitos candidatos lembram que o Tribunal pode "sustar" o ato, mas esquecem que a sustação é subsidiária – só após o prazo não cumprido. Leia os incisos IX e X com atenção: o "se não atendido" do inciso X é a chave. Memorize: primeiro prazo, depois sustação.

Gabarito: letra A.

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