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Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — VUNESP 2025

Direito AdministrativoProcesso Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
vu094850
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Agente de Fiscalização
Nos termos do Decreto n° 2181/1997, o representado poderá impugnar o ato que instaurar o processo administrativo sancionador no prazo de
  1. A45 (quarenta e cinco) dias.
  2. B30 (trinta) dias.
  3. C60 (sessenta) dias.
  4. D20 (vinte) dias.
  5. E90 (noventa) dias.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — 20 (vinte) dias.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Decreto nº 2.181/1997 – Processo Administrativo Sancionador (CADE)

Gabarito: letra D. O Decreto nº 2.181/1997, que regulamenta o processo administrativo sancionador no âmbito do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, estabelece o prazo de 20 (vinte) dias para o representado impugnar o ato de instauração do processo (art. 14). As demais opções são prazos de outros procedimentos ou não correspondem à norma citada.

A banca testa o conhecimento de uma norma específica (Decreto nº 2.181/1997), que difere do prazo geral de 30 dias da Lei nº 9.784/1999 ou do prazo de 30 dias para defesa na Lei nº 12.529/2011 (art. 70).

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode confundir o prazo de 20 dias do Decreto 2.181/1997 com o prazo de 30 dias da Lei 9.784/1999 (art. 49) ou da Lei 12.529/2011 (art. 70). A banca explora essa troca, incluindo 30 dias como alternativa (B). Fique atento ao decreto específico!

Alternativa A — ❌ Incorreta (45 dias)

Erro: O Decreto nº 2.181/1997 não prevê 45 dias. Esse prazo não corresponde a nenhum prazo usual nesse processo.

Alternativa B — ❌ Incorreta (30 dias)

Erro: É o prazo geral de defesa na Lei 9.784/1999 (art. 49) e na Lei 12.529/2011 (art. 70), mas o Decreto 2.181/1997 é específico e determina 20 dias.

Alternativa C — ❌ Incorreta (60 dias)

Erro: Prazo superior ao legal. Possível confusão com prazos de recurso ou prorrogações.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Acerto: O art. 14 do Decreto nº 2.181/1997 fixa o prazo de 20 dias para impugnação da instauração do processo administrativo sancionador.

Alternativa E — ❌ Incorreta (90 dias)

Erro: Prazo muito extenso, sem previsão no decreto.

Gabarito: letra D.

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