Poderes da Administração
Gabarito: letra A. A definição apresentada descreve exatamente o poder discricionário, em que o administrador público, nos limites da lei, possui certa margem de liberdade para escolher a solução mais adequada ao interesse público. O poder vinculado, ao contrário, não admite essa liberdade; os demais poderes (de polícia, regulamentar e disciplinar) têm objetos específicos distintos.
A banca cobra o conceito clássico de discricionariedade administrativa, conforme a doutrina majoritária. No material de apoio, destaca-se que "a discricionariedade... implica liberdade a ser exercida nos limites fixados na lei", o que casa perfeitamente com o enunciado.
Critério | Discricionário (✅) | Vinculado (❌) | De polícia (❌) | Regulamentar (❌) | Disciplinar (❌) |
|---|
Liberdade de escolha | Sim (conveniência/oportunidade) | Não (tudo previsto em lei) | Não (vinculado a requisitos) | Não (normas gerais) | Não (apuração e sanção) |
Objeto | Solução mais adequada ao interesse público | Conduta única prevista em lei | Limitar direitos individuais | Editar decretos/regulamentos | Apurar infrações e aplicar penalidades |
Natureza | Juízo de valor | Ato vinculado | Atividade restritiva | Atividade normativa | Poder sancionador |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O poder discricionário é aquele em que a lei confere ao administrador uma margem de escolha (juízo de conveniência e oportunidade) para, dentro dos limites legais, adotar a solução que melhor atenda ao interesse público. É exatamente o que o enunciado descreve: "nos limites previstos por lei e com certa parcela de liberdade" para "adotar a solução mais apropriada para satisfazer o interesse público".
Alternativa B — ❌ Incorreta
O poder vinculado é o oposto: nele, a lei preestabelece todos os requisitos e a conduta a ser adotada, sem qualquer margem de liberdade para o administrador. A alternativa erra ao afirmar que há "certa parcela de liberdade", o que é incompatível com o conceito de ato vinculado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O poder de polícia é a atividade estatal que limita ou condiciona o exercício de direitos individuais em prol do interesse público (ex.: licenças, fiscalização). Não se confunde com a liberdade de escolha entre múltiplas soluções; o poder de polícia é essencialmente restritivo e vinculado aos requisitos legais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O poder regulamentar (ou normativo) é a competência do chefe do Executivo para editar atos normativos (decretos, regulamentos) visando à fiel execução das leis. Não se trata de escolha entre soluções para casos concretos, mas de expedição de normas gerais e abstratas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O poder disciplinar é o poder de apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais agentes sujeitos à disciplina administrativa. Sua finalidade é punitiva e corretiva, não envolvendo a liberdade de escolha da solução mais apropriada para o interesse público no sentido amplo.
MNEMÔNICOHIPODIDIVINO (iPod Divino)
HIHierárquicoPO(de) PolíciaDIDiscricionárioDIDisciplinarVIVinculadoNONormativo (ou Regulamentar)
Gabarito: letra A.