Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — VUNESP 2025
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
vu094930
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão de Pessoas
A Constituição Federal, em seu art. 37, preconiza que os atos de improbidade administrativa terão como consequência a
Aperda da função pública, a alienação dos bens, a perda dos direitos políticos e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação prevista em lei, com prejuízo da ação penal cabível.
Bsuspensão dos direitos políticos, a alienação dos bens, a perda da função pública e o ressarcimento ao erário, na maneira e intensidade previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Cindisponibilidade dos bens, a inabilitação para o exercício da função pública, a perda dos direitos políticos e o prejuízo ao erário na maneira e intensidade previstas em lei, com prejuízo da ação penal cabível.
Doneração dos bens, a inabilitação para o exercício da função pública, a suspensão dos direitos políticos e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Esuspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
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GabaritoE — suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
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Improbidade administrativa – Sanções constitucionais (art. 37, §4º da CF)
Gabarito: letra E. O art. 37, §4º da Constituição Federal estabelece que os atos de improbidade administrativa importarão as seguintes consequências: suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. A alternativa E reproduz literalmente esses quatro elementos, com a terminologia correta e a expressão "sem prejuízo".
Art. 37, §4CF/88
Art. 37, §4º — "Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível."
A banca testa o conhecimento literal do dispositivo constitucional, introduzindo distratores com substituições de termos (ex.: "alienação" por "indisponibilidade"; "inabilitação" por "perda"; "prejuízo ao erário" por "ressarcimento"; "com prejuízo" por "sem prejuízo"). A única alternativa que coincide integralmente com o texto é a letra E.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Troca "suspensão dos direitos políticos" por "perda dos direitos políticos" (o correto é suspensão), "indisponibilidade dos bens" por "alienação dos bens", e afirma "com prejuízo da ação penal cabível", quando a CF diz "sem prejuízo".
Alternativa B — ❌ Incorreta
Substitui "indisponibilidade dos bens" por "alienação dos bens" e "forma e gradação" por "maneira e intensidade". Apesar de trazer "suspensão dos direitos políticos" e "sem prejuízo", os outros termos estão incorretos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erra ao empregar "inabilitação para o exercício da função pública" (em vez de perda), "prejuízo ao erário" (em vez de ressarcimento), "maneira e intensidade" e "com prejuízo" (em vez de sem prejuízo). Também inicia com "indisponibilidade dos bens" em posição diferente, mas isso não seria problema se os termos estivessem corretos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Utiliza "oneração dos bens" (indisponibilidade) e "inabilitação para o exercício da função pública" (perda). Embora contenha "suspensão dos direitos políticos", "ressarcimento ao erário", "forma e gradação" e "sem prejuízo", os dois primeiros termos estão trocados.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o texto do §4º: suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade dos bens, ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca sistematicamente os termos: "indisponibilidade" vira "alienação" ou "oneração"; "perda da função pública" vira "inabilitação"; "suspensão" vira "perda" (dos direitos políticos); "ressarcimento" vira "prejuízo ao erário"; e inverte a locução "sem prejuízo" para "com prejuízo". Memorize os quatro elementos exatos do §4º e a expressão final.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa