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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — VUNESP 2025

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
vu094931
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão de Pessoas
Uma das características dos cargos em comissão, no âmbito do serviço público, é
  1. Aa desvinculação de confiança entre o gestor e o servidor.
  2. Ba livre nomeação e exoneração pela autoridade competente.
  3. Csua criação ser instituída por resoluções ou portarias.
  4. Denvolver atividades de caráter técnico especializado.
  5. Epoder usufruir das mesmas licenças previstas para servidores estatutários.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — a livre nomeação e exoneração pela autoridade competente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cargos em Comissão – Características

Gabarito: letra B. A característica central dos cargos em comissão é a livre nomeação e exoneração pela autoridade competente, nos termos do art. 37, inciso II, da Constituição Federal. Tais cargos destinam-se exclusivamente a funções de direção, chefia e assessoramento (art. 37, V, CF) e não exigem concurso público, sendo de confiança do nomeante. As demais alternativas não se alinham a essa essência.

Característica

Cargo em Comissão

Fundamento Legal/Conceitual

Vínculo de confiança

Existe vínculo de confiança com o gestor (oposto da desvinculação)

Art. 37, II e V, CF; ocupante é de confiança da autoridade nomeante

Nomeação e exoneração

Livre nomeação e exoneração pela autoridade competente

Art. 37, II, CF (ressalva aos cargos em comissão)

Criação

Criados exclusivamente por lei

Art. 37, V, CF; não podem ser criados por resoluções ou portarias

Atividades típicas

Direção, chefia e assessoramento (confiança política/administrativa)

Art. 37, V, CF; não são atividades técnico-especializadas (essas são de cargos efetivos)

Regime de licenças

Aplicam-se as licenças previstas na Lei 8.112/1990 (estatutário)

Característica comum a todos os servidores estatutários, não peculiar aos cargos em comissão

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que há "desvinculação de confiança entre o gestor e o servidor". Na verdade, ocorre exatamente o oposto: o vínculo de confiança é a razão de ser do cargo em comissão. O ocupante deve ser alguém de confiança da autoridade nomeante, podendo ser exonerado ad nutum.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A livre nomeação e exoneração é a característica definidora dos cargos em comissão. A Constituição Federal, em seu art. 37, II, estabelece que a investidura em cargo público depende de aprovação prévia em concurso público, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. Portanto, é a alternativa que corresponde exatamente ao regime jurídico desses cargos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Os cargos em comissão são criados por lei (art. 37, V, CF exige lei para criação de cargos públicos). Não podem ser instituídos por resoluções ou portarias, que são atos administrativos de hierarquia inferior. A criação por ato infralegal violaria o princípio da legalidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Atividades de caráter técnico especializado são típicas de cargos efetivos, providos mediante concurso. Os cargos em comissão destinam-se a funções de direção, chefia e assessoramento, que são de confiança política ou administrativa, não necessariamente técnicas ou especializadas. Embora possam exigir qualificação, essa não é sua característica distintiva.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora os ocupantes de cargos em comissão também sejam servidores públicos sujeitos ao regime estatutário (Lei 8.112/1990) e, portanto, tenham direito às licenças legais, essa não é uma característica peculiar dos cargos em comissão. Trata-se de um direito comum a todos os servidores públicos efetivos ou comissionados. A questão pede uma característica que os distingue, e essa não é distintiva, mas sim geral.

PEGA ESSA DICA!

Ao identificar questões sobre cargos em comissão, lembre-se sempre do tripé: livre nomeação e exoneração (art. 37, II), criação por lei (art. 37, V) e destinação a direção, chefia e assessoramento. As alternativas que fogem a esses três pontos tendem a estar erradas.

Gabarito: letra B.

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