Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — VUNESP 2025
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
vu094933
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão de Pessoas
Assinale a alternativa correta com relação aos cargos na administração pública.
ADe acordo com o tempo de serviço, os cargos públicos se dividem em celetistas e comissionados.
BO provimento derivado se aplica a cargos de caráter precário de provimento em comissão.
COs cargos públicos são criados por meio de decreto ou atos administrativos normativos.
DOs cargos em comissão são criados para exercício de direção, chefia e assessoramento.
EOs cargos públicos integram a estrutura organizacional da Administração Direta, Autarquias e Empresas Públicas.
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GabaritoD — Os cargos em comissão são criados para exercício de direção, chefia e assessoramento.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Cargos Públicos
Gabarito: letra D. Os cargos em comissão destinam-se exclusivamente ao exercício de direção, chefia e assessoramento, conforme o art. 37, V, da Constituição Federal e o art. 12 da Lei 6.174/1970. As demais alternativas apresentam erros conceituais ou legais.
A questão exige o conhecimento dos conceitos fundamentais de cargo público, sua criação, provimento e classificação. A fonte canônica do art. 3º da Lei 8.112/1990 define cargo público e estabelece que sua criação depende de lei.
Art. 3Lei-8112
Art. 3º — Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor. Parágrafo único — Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.
Art. 12LEI-PR-6174-1970
Art. 12 — Os cargos de provimento em comissão se destinam a atender encargos de direção, de chefia, de consulta ou de assessoramento.
Alternativa
Afirmação
Erro/Correção
Fundamento Legal
A
Cargos dividem-se em celetistas e comissionados conforme tempo de serviço.
❌ Incorreta. Classificação correta: efetivos (concurso) e comissionados (livre nomeação). Celetistas são empregos públicos, não cargos.
Art. 3º, Lei 8.112/1990
B
Provimento derivado aplica-se a cargos em comissão.
❌ Incorreta. Provimento derivado (promoção, readaptação) é típico de cargos efetivos. Cargos em comissão são de provimento originário.
Art. 37, II, CF
C
Cargos públicos são criados por decreto ou atos normativos.
❌ Incorreta. Criação exige lei formal.
Art. 37, I, CF; art. 3º, parágrafo único, Lei 8.112/1990
D
Cargos em comissão destinam-se a direção, chefia e assessoramento.
✅ Correta. Reproduz a finalidade constitucional e legal.
Art. 37, V, CF; art. 12, Lei 6.174/1970
E
Cargos públicos integram Administração Direta, Autarquias e Empresas Públicas.
Afirma que os cargos públicos se dividem em celetistas e comissionados de acordo com o tempo de serviço. Erro: a classificação correta é por forma de provimento: efetivos (concurso) e comissionados (livre nomeação). Celetistas não são cargos públicos, mas empregos públicos (regime CLT). O tempo de serviço não é critério de divisão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o provimento derivado se aplica a cargos em comissão. Erro: provimento derivado (promoção, readaptação, etc.) é típico de cargos efetivos. Cargos em comissão são de provimento originário, por nomeação, sem necessidade de concurso.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que cargos públicos são criados por decreto ou atos administrativos normativos. Erro: a criação de cargos públicos exige lei formal (art. 37, I, CF; art. 3º, parágrafo único, Lei 8.112/1990). Decreto ou ato normativo não podem criar cargos.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente a finalidade constitucional e legal dos cargos em comissão: direção, chefia e assessoramento (art. 37, V, CF; art. 12, Lei 6.174/1970).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que cargos públicos integram a estrutura de empresas públicas. Erro: empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado; seus trabalhadores ocupam empregos públicos (regime celetista), não cargos públicos. Cargos públicos são privativos de entes de direito público (Administração Direta, autarquias, fundações públicas).
NÃO CAIA NESSA!
Atenção à alternativa E: ela troca o conceito de cargo público (estatutário) por emprego público (celetista) nas empresas estatais. É comum a banca explorar essa confusão. Também na alternativa A, a classificação por "tempo de serviço" é invenção — o correto é por provimento.