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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — VUNESP 2025

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
vu095264
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Engenheiro - Civil
Fábio, analista de processos do Município de Campinas/SP, está proferindo uma palestra no curso de formação de novos servidores públicos, em que explica os principais aspectos do Programa de Avaliação Probatória, previsto no Decreto n° 21.019/20. Durante a fase de perguntas, uma participante questiona sobre a possibilidade e impactos da nomeação de servidores em estágio probatórios para ocupar cargos em comissão e em função de confiança.Com base na situação hipotética e o disposto no Decreto n° 21.019/20, Fabio poderá responder, de forma correta, que
  1. Ao servidor pode ocupar o cargo em comissão e função de confiança e, caso as atribuições do novo posto não sejam compatíveis com as atribuições do cargo em provimento efetivo, o período de contagem do estágio probatório será suspenso.
  2. Bo servidor público em estágio probatório não pode ocupar cargos em comissão, pois precisa comprovar que preenche os requisitos necessários para adquirir estabilidade no serviço público.
  3. Co servidor pode ocupar cargo em comissão, desde que tenha relação com as atribuições de seu cargo originário, hipótese em que a contagem do estágio probatório não será suspensa.
  4. Do servidor pode ocupar cargo em comissão ou função de confiança e o período de exercício será computado no estágio probatório, caso o seu chefe imediato declare que o exercício é compatível com as atribuições originais de seu cargo.
  5. Eembora não possa ocupar cargo em comissão, o servidor pode ser provido em função de confiança e o período de exercício da nova atribuição será computado para fins de avaliação do estágio probatório, salvo se for exercido em ente federativo diverso do Município de Campinas/SP.
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GabaritoA — o servidor pode ocupar o cargo em comissão e função de confiança e, caso as atribuições do novo posto não sejam compatíveis com as atribuições do cargo em provimento efetivo, o período de contagem do estágio probatório será suspenso.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estágio probatório e ocupação de cargo em comissão / função de confiança

Gabarito: alternativa A. O servidor em estágio probatório pode, em regra, ocupar cargo em comissão ou função de confiança. Quando as atribuições do novo posto são incompatíveis com as do cargo efetivo, a contagem do estágio probatório é suspensa; caso contrário, o período é normalmente computado. Esse entendimento decorre do regime federal (Lei 8.112/1990, art. 20 e parágrafos) e é reproduzido no Decreto nº 21.019/20 do Município de Campinas.

Servidor em estágio probatório
  • 1Pode ocupar
    • Cargo em comissão
    • Função de confiança
  • 2Compatibilidade das atribuições
    • Compatível
      • Período conta normalmente
    • Incompatível
      • Período suspenso
      • Retoma após retorno ao cargo efetivo
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reflete exatamente a regra: o servidor pode ocupar tanto cargo em comissão quanto função de confiança; se não houver compatibilidade entre as atribuições do novo cargo e as do cargo efetivo, o estágio probatório é suspenso durante o exercício. A suspensão cessa com o retorno ao cargo efetivo, e o período restante é completado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o servidor em estágio probatório não pode ocupar cargos em comissão. Isso é falso: a lei permite expressamente, desde que não haja incompatibilidade insuperável. A necessidade de comprovar requisitos para a estabilidade não impede a ocupação de cargo de confiança.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Limita a possibilidade a cargos com atribuições relacionadas ao cargo originário. A regra não exige relação direta; a compatibilidade é que define se o período conta ou é suspenso. Além disso, mesmo quando há compatibilidade, o período é contado normalmente — o que a alternativa diz ("não será suspensa") está correto nesse aspecto, mas a restrição a cargos "relacionados" é indevida.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Condiciona o cômputo do período a uma declaração do chefe imediato sobre a compatibilidade. A lei não prevê essa exigência; a compatibilidade é aferida objetivamente pela natureza das atribuições, não por declaração.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que o servidor não pode ocupar cargo em comissão, mas pode ser provido em função de confiança. Isso é contraditório e incorreto: ambos são permitidos. A ressalva sobre exercício em ente diverso de Campinas também não encontra amparo na regra geral.

Gabarito: alternativa A.

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