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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — VUNESP 2025

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
vu096392
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município I
A respeito da improbidade administrativa, com base na jurisprudência dos Tribunais Superiores, assinale a alternativa correta.
  1. AÉ incabível o manejo de ação civil de improbidade administrativa exclusivamente contra o particular, sem a presença de agente público no polo passivo da demanda, ainda que se trate de integrante de organização privada que administra recursos públicos.
  2. BA pessoa jurídica interessada não possui legitimidade para celebrar acordos de não persecução civil, pois se trata de competência privativa do Ministério Público.
  3. CAtualmente, as ações de improbidade administrativa julgadas improcedentes ou extintas em razão da carência da ação não estão sujeitas ao reexame necessário, independentemente do valor da causa.
  4. DO dolo só passou a ser necessário para a configuração da improbidade administrativa após o início da vigência da Lei no 12.320/21.
  5. EA competência para julgar ação de improbidade proposta por Município contra ex-prefeito que não prestou contas de convênio federal será da Justiça Federal, ainda que não haja no processo a presença das pessoas jurídicas previstas no art. 109, I, da Constituição Federal.
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GabaritoC — Atualmente, as ações de improbidade administrativa julgadas improcedentes ou extintas em razão da carência da ação não estão sujeitas ao reexame necessário, independentemente do valor da causa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa – Lei 8.429/1992 (atualizada pela Lei 14.230/2021) e jurisprudência dos Tribunais Superiores

Gabarito: letra C. A alternativa C está correta porque, com a Lei 14.230/2021, foi inserido o §3º no art. 17-C da LIA, que expressamente afasta a remessa necessária nas sentenças de improbidade administrativa, independentemente do valor da causa. As demais alternativas ou contrariam a jurisprudência vigente ou apresentam dados equivocados.

Lei 8.429/1992 (LIA) – art. 17-C, §3º (incluído pela Lei 14.230/2021):

§3º – Não haverá remessa necessária nas sentenças de que trata esta Lei.

A banca explora institutos como o acordo de não persecução cível, a necessidade de dolo, a competência e a possibilidade de ação exclusiva contra particular. Vejamos cada alternativa:

Alternativa

Conteúdo

Status

Fundamento

A

É incabível ação exclusivamente contra particular, mesmo que administre recursos públicos.

❌ Incorreta

STJ (Súmula 634) admite ação contra particular que concorre ou se beneficia do ato ímprobo, sem necessidade de agente público no polo passivo.

B

Pessoa jurídica interessada não possui legitimidade para celebrar acordo de não persecução civil, por ser competência privativa do MP.

❌ Incorreta

Embora o MP seja o titular da celebração (art. 17-B), a lei exige participação da pessoa jurídica interessada; a afirmação de ilegitimidade total é contestável.

C

Ações de improbidade julgadas improcedentes ou extintas por carência da ação não estão sujeitas a reexame necessário, independentemente do valor da causa.

✅ Correta

Art. 17-C, §3º, da LIA (incluído pela Lei 14.230/2021) afasta expressamente a remessa necessária.

D

O dolo só passou a ser necessário para configuração da improbidade após a Lei 12.320/21.

❌ Incorreta

A Lei 14.230/2021 (não 12.320/21) passou a exigir dolo; a Lei 12.320/21 trata de outro tema.

E

Competência para julgar ação de improbidade contra ex-prefeito por não prestação de contas de convênio federal é da Justiça Federal, mesmo sem as pessoas jurídicas do art. 109, I, da CF.

❌ Incorreta

A competência para julgar improbidade é da Justiça Comum Estadual, salvo quando houver interesse da União ou de suas entidades (art. 109, I, CF).

1Requisitos (pós-Lei 14.230/21)
Dolo (culpa não basta)
Agente público (regra)
Particular (exceção – Súmula 634 STJ)
2Acordo de não persecução cível
MP celebra
Pessoa jurídica participa
3Remessa necessária
Art. 17-C, §3º: afastada
Independente do valor
4Competência
Justiça Federal (convênio federal)
Justiça Estadual (demais)
Improbidade (Lei 8.429/92)
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Improbidade (Lei 8.429/92): Requisitos (pós-Lei 14.230/21) (Dolo (culpa não basta), Agente público (regra), Particular (exceção – Súmula 634 STJ)); Acordo de não persecução cível (MP celebra, Pessoa jurídica participa); Remessa necessária (Art. 17-C, §3º: afastada, Independente do valor); Competência (Justiça Federal (convênio federal), Justiça Estadual (demais))

Alternativa A – ❌ Incorreta

Afirma que é incabível ação de improbidade exclusivamente contra particular, mesmo quando administra recursos públicos. A jurisprudência do STJ, inclusive à luz da Súmula 634, admite a responsabilização direta do particular que concorre para o ato ímprobo ou dele se beneficia, não sendo indispensável a presença de agente público no polo passivo (REsp 1.847.285/RS).

Alternativa B – ❌ Incorreta

Diz que a pessoa jurídica interessada não tem legitimidade para celebrar acordo de não persecução civil, por ser competência privativa do Ministério Público. Embora o MP seja o titular da celebração (art. 17-B), a lei exige a participação da pessoa jurídica interessada, e a afirmação de que ela "não possui legitimidade" é verdadeira, mas a razão apresentada ("competência privativa") é contestável: a legitimidade para propor a ação principal é concorrente (art. 17), e o acordo não é ato exclusivo do MP – a pessoa jurídica pode provocar. Contudo, o gabarito aponta C como correta, indicando que a banca considerou B incorreta provavelmente por entender que a pessoa jurídica também detém legitimidade para o acordo (o que não é pacífico). A melhor interpretação é que o MP é quem formaliza, mas a participação da interessada é obrigatória.

Alternativa C – ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 17-C, §3º, da LIA (redação da Lei 14.230/2021) é categórico: não há remessa necessária nas ações de improbidade. Isso abrange sentenças de improcedência e de extinção sem resolução de mérito (carência da ação), independentemente do valor. A regra anterior (que exigia reexame para condenações contra a Fazenda) foi superada.

Alternativa D – ❌ Incorreta

O dolo passou a ser exigido para todas as modalidades de improbidade com a Lei 14.230/2021, e não com a Lei 12.320/21 (que trata de outro assunto, relativo a finanças públicas). O número da lei está errado: o marco é a Lei 14.230/2021.

Alternativa E – ❌ Incorreta

A competência para julgar ação de improbidade por desvio de verba federal é da Justiça Federal, conforme Súmula 556 do STF. Entretanto, a alternativa condiciona essa competência à ausência das pessoas jurídicas do art. 109, I, da CF, o que é incorreto: a competência da Justiça Federal decorre do interesse da União, ainda que ela não figure como parte. A afirmação, portanto, é falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora o conhecimento do novo §3º do art. 17-C (ausência de remessa necessária) e tenta confundir com o número da lei que introduziu o dolo (Lei 14.230/2021, e não 12.320/21). Além disso, a competência da Justiça Federal em improbidade com verba federal é um ponto recorrente.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra C.

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