Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — VUNESP 2025
Direito Administrativo›Responsabilidade civil do estado
Código
vu096393
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município I
O Secretário de Segurança Urbana convocou uma reunião, em seu gabinete, para tratar dos limites de responsabilização do Município pela atuação da guarda municipal. Ele demonstrou preocupação com a repercussão de um incidente recente envolvendo a guarda civil, uma vez que há relatos de que agentes da guarda tentaram realizar a prisão em flagrante de assaltantes, o que resultou em tiroteio, causando lesões a civis e uma vítima fatal. Há, ainda, um fator agravante: os assaltantes estavam foragidos do sistema prisional estadual há três meses.O Secretário manifestou a intenção de adotar, no âmbito administrativo, o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria, buscando orientação quanto às respostas que poderá oferecer à imprensa, caso seja questionado.Diante desse contexto, Joana, Procuradora do Município presente à reunião, poderá afirmar que
Ao Estado, e não o Município, deve responder pelos danos causados, pois foram praticados por foragidos.
Bo Município responde objetivamente pelos danos causados em função do tiroteio, independentemente da origem dos disparos.
Co Município só responderá pelos danos caso o projétil tenha partido de armas dos guardas civis.
Dos guardas civis devem responder pessoalmente por esses atos.
Eo Estado e o Município não precisarão indenizar os dependentes da vítima fatal, caso possua benefício previdenciário pela morte.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — o Município responde objetivamente pelos danos causados em função do tiroteio, independentemente da origem dos disparos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Responsabilidade Civil do Estado – Atuação da Guarda Municipal
Gabarito: letra B. O Município responde objetivamente pelos danos causados em função do tiroteio, independentemente da origem dos disparos, com base na teoria do risco administrativo (CF, art. 37, §6º). A atuação dos guardas municipais no exercício da função pública gera responsabilidade objetiva do ente municipal, bastando o nexo de causalidade entre a ação dos agentes e o dano. A existência de foragidos do sistema prisional não transfere a responsabilidade ao Estado, nem a origem dos disparos (se dos guardas ou dos assaltantes) exclui a responsabilidade, pois o dano decorre da operação policial.
A questão exige conhecimento do regime constitucional de responsabilidade civil do Estado, em especial a aplicação da teoria do risco administrativo. A Constituição Federal, em seu art. 37, §6º, estabelece que as pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, independentemente de dolo ou culpa, com direito de regresso em caso de dolo ou culpa. Esse dispositivo consagra a responsabilidade objetiva, fundada no risco da atividade administrativa.
Aspecto
Descrição
Fundamento Legal
Consequência
Responsabilidade do Município
Objetiva pelos danos causados pelo tiroteio, independentemente da origem dos disparos
Art. 37, §6º da CF (teoria do risco administrativo)
Dever de indenizar os civis lesados e os dependentes da vítima fatal
Atuação dos guardas municipais
Exercício de função pública (segurança urbana)
Lei nº 13.022/2014 (Estatuto das Guardas Municipais)
Gera nexo de causalidade entre a ação e o dano
Irrelevância da origem dos disparos
Danos decorrentes da operação policial como um todo
Jurisprudência do STJ (REsp 1.164.445/RS)
Não exclui a responsabilidade do Município
Foragidos do sistema prisional
Fato de terceiro que não rompe o nexo causal
Teoria do risco administrativo
Não transfere responsabilidade ao Estado
Direito de regresso
Possibilidade de o Município cobrar dos guardas, em caso de dolo ou culpa
Art. 37, §6º da CF
Ação regressiva contra os agentes públicos
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o Estado (da federação) deve responder pelos danos por terem sido praticados por foragidos. O Estado pode eventualmente responder pela fuga dos presos (omissão), mas o dano direto do tiroteio foi causado pela atuação dos guardas municipais, que são agentes do Município. A responsabilidade primária é do ente a que pertencem os agentes que desencadearam o evento danoso.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Município responde objetivamente pelos danos do tiroteio, independentemente da origem dos disparos. Isso decorre do art. 37, §6º da CF, que impõe responsabilidade objetiva às pessoas jurídicas de direito público pelos atos de seus agentes, no exercício da função. A atividade de segurança urbana desenvolvida pela guarda municipal gera risco, e o dano sofrido por terceiros (civis) é indenizável independentemente de culpa. A origem dos disparos (se dos guardas ou dos assaltantes) é irrelevante para a configuração da responsabilidade objetiva, pois o nexo causal se estabelece com a operação policial como um todo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Condiciona a responsabilidade à prova de que o projétil partiu de armas dos guardas. Isso contraria a teoria do risco administrativo, que não exige a identificação do agente causador específico. Basta que o dano seja consequência da atividade estatal. O STJ já firmou entendimento de que em operações policiais, mesmo sem identificar o autor do disparo, o Estado responde objetivamente (p. ex., REsp 1.360.776/RN).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Os guardas civis podem responder pessoalmente em ação de regresso, mas a responsabilidade primária é do Município. A alternativa sugere que eles respondem pessoalmente pelos atos, como se a vítima tivesse que acioná-los diretamente, o que é incorreto. A vítima ou seus dependentes acionam o Município, que depois, se houver dolo ou culpa, pode exercer o direito de regresso contra os agentes.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A existência de benefício previdenciário pela morte não exclui o dever de indenizar por responsabilidade civil. O benefício previdenciário (pensão por morte) é um direito autônomo, decorrente da relação de trabalho/segurado, e não impede a reparação civil pelos danos materiais e morais causados pelo ato ilícito. A indenização é cumulável com o benefício, salvo se houver disposição legal em contrário, o que não é o caso.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a alternativa A, que desloca a responsabilidade para o Estado pela fuga dos presos, e com a alternativa C, que exige a prova da origem do disparo. Lembre-se: a responsabilidade objetiva do Estado não exige a identificação do agente causador específico, e o ente público responsável é aquele a que pertencem os agentes que atuaram no evento danoso. Neste caso, os guardas são agentes do Município, não do Estado-membro.