Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — VUNESP 2025
Direito Administrativo›Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
vu096396
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município I
O Município de Campinas foi afetado por chuvas acima da média histórica, as quais causaram graves danos à infraestrutura da cidade e impactaram diversas obras atualmente em fase de execução. Há expectativa de que sejam apresentados pedidos de reequilíbrio econômico- -financeiro e de alterações contratuais, com significativo impacto econômico.Diante desse cenário, o setor de planejamento da Secretaria de Finanças convocou reunião para tratar do tema.Com base na situação hipotética e na Lei no 14.133/21, o Procurador do Município que participe do encontro poderá afirmar, corretamente, que
Aos pedidos de reequilíbrio dos contratos deverão ser analisados, de forma conclusiva, no prazo de 30 (trinta) dias.
Bnos casos em que adotada a contratação integrada, será autorizada a alteração dos valores contratuais, independentemente da distribuição de riscos feita no contrato.
Ca Administração poderá ajustar o fluxo do pagamento financeiro ou mudar a forma de pagamento, bem como autorizar a antecipação de pagamento, sem a correspondente contraprestação, desde que haja interesse público justificado e concordância do contratado.
Dos pedidos de reequilíbrio devem ser apreciados de acordo com a matriz de risco do contrato, que pode ter alocado o risco de índices pluviométricos acima da média história no contratado.
Ecaso o evento se enquadre na área econômica extraordinária e extracontratual, a Administração pode alterar unilateralmente o contrato, para reestabelecer o seu equilíbrio econômico-financeiro.
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GabaritoD — os pedidos de reequilíbrio devem ser apreciados de acordo com a matriz de risco do contrato, que pode ter alocado o risco de índices pluviométricos acima da média história no contratado.
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Reequilíbrio Econômico-Financeiro na Lei 14.133/2021
Gabarito: Letra D. O pedido de reequilíbrio deve ser apreciado conforme a matriz de riscos do contrato, que pode alocar ao contratado o risco de índices pluviométricos acima da média histórica, desde que previsto contratualmente (Lei 14.133/2021, arts. 22 e 133). As demais alternativas contrariam dispositivos legais, conforme se demonstra.
A banca testa o conhecimento sobre as regras de reequilíbrio e alteração de contratos administrativos na nova lei de licitações, especialmente a importância da matriz de riscos e as vedações expressas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Lei 14.133/2021 não estabelece prazo fixo de 30 dias para análise conclusiva dos pedidos de reequilíbrio. O prazo para decidir pode ser definido no edital ou no contrato, mas não há previsão genérica de 30 dias no texto legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Art. 133 da Lei 14.133/2021 é claro:
Art. 133, §5Lei-14133
Art. 133 — Nas hipóteses em que for adotada a contratação integrada ou semi-integrada, é vedada a alteração dos valores contratuais, exceto nos seguintes casos:
I — para restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro decorrente de caso fortuito ou força maior;
II — por necessidade de alteração do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos objetivos da contratação, a pedido da Administração, desde que não decorrente de erros ou omissões por parte do contratado, observados os limites estabelecidos no art. 125 desta Lei;
III — por necessidade de alteração do projeto nas contratações semi-integradas, nos termos do § 5º do art. 46 desta Lei;
IV — por ocorrência de evento superveniente alocado na matriz de riscos como de responsabilidade da Administração.
Assim, a alteração não é autorizada independentemente da distribuição de riscos; ao contrário, as exceções estão vinculadas à matriz de riscos ou a outras hipóteses específicas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A afirmativa pretende autorizar a antecipação de pagamento sem a correspondente contraprestação, o que é vedado. Embora o contexto forneça o Art. 81, V, da Lei 13.303/2016 (que trata de estatais), o mesmo princípio se aplica à Lei 14.133/2021 (art. 135, § 2º, que proíbe antecipação sem contraprestação). O dispositivo transcrito:
Art. 81, VLei-13303
Art. 81, V — ... vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço.
Portanto, a autorização genérica proposta é contrária à lei.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte a vedação legal: a lei proíbe a antecipação sem contraprestação, mas a alternativa C a apresenta como permitida. Fique atento a esse tipo de troca de sentido.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A matriz de riscos (arts. 6º, XXVII, e 22 da Lei 14.133/2021) é o instrumento que define a alocação dos riscos entre as partes. Os pedidos de reequilíbrio devem ser analisados com base nessa matriz, que pode, sim, alocar ao contratado o risco de índices pluviométricos acima da média histórica, se assim pactuado. Não há vedação legal, e a autonomia contratual permite essa distribuição.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A álea econômica extraordinária e extracontratual (fato do príncipe, caso fortuito, força maior) autoriza o reequilíbrio econômico-financeiro, mas não por alteração unilateral da Administração. O reequilíbrio é bilateral (acordo entre as partes) ou judicial. A alteração unilateral pela Administração (art. 125) restringe-se a modificações quantitativas ou qualitativas do objeto, e não ao reequilíbrio.