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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — VUNESP 2025

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
vu096398
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município I
A respeito do Sistema de Registro de Preços (SRP), com base na Lei n° 14.133/21, é correto afirmar que
  1. Aem regra, o seu edital não precisa conter a quantidade máxima de cada item que poderá ser adquirido.
  2. Bo contrato decorrente da adesão à ata de registro de preços deve ser executado em até 60 (sessenta) meses.
  3. Cpode, desde que atendidas as condições legais, ser utilizado para contratações de obras e de serviços de engenharia.
  4. Da ata de registro de preços formada pela União não pode ser utilizada pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.
  5. Enão pode ter o seu cadastro formado por dispensa ou inexigibilidade de licitação.
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GabaritoC — pode, desde que atendidas as condições legais, ser utilizado para contratações de obras e de serviços de engenharia.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sistema de Registro de Preços (SRP) — Lei 14.133/2021

Gabarito: letra C. O SRP pode, sim, ser utilizado para contratações de obras e serviços de engenharia, desde que atendidas as condições legais. É o que dispõe expressamente o art. 82, §5º da Lei 14.133/2021, que inclui "obras e serviços de engenharia" no rol de objetos passíveis de registro de preços.

Art. 82, §5Lei-14133

Art. 82, §5º — "O sistema de registro de preços poderá ser usado para a contratação de bens e serviços, inclusive de obras e serviços de engenharia, observadas as seguintes condições..."

As demais alternativas incorrem em erros que contrariam a literalidade da lei, conforme se verifica a seguir.

Alternativa

Afirmação

Fundamento Legal

Correção

A

O edital não precisa conter a quantidade máxima de cada item (regra).

Art. 82, I – exige edital com "quantidade máxima de cada item que poderá ser adquirida".

❌ Incorreta

B

Contrato decorrente da adesão à ata deve ser executado em até 60 meses.

Art. 84 – ata vigora 1 ano, prorrogável por igual período (máx. 2 anos); contrato segue prazo da ata.

❌ Incorreta

C

Pode ser utilizado para obras e serviços de engenharia, desde que atendidas condições legais.

Art. 82, §5º – inclui "obras e serviços de engenharia" no SRP, com condições específicas.

✅ Correta

D

Ata da União não pode ser usada por Estados, DF e Municípios.

Art. 86 – admite adesão por órgãos não participantes, inclusive de outros entes federativos.

❌ Incorreta

E

Não pode ter cadastro formado por dispensa ou inexigibilidade.

Art. 82, §1º – permite SRP nas hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação.

❌ Incorreta

1Objeto
Bens e serviços
Obras e serviços de engenharia (§5º)
2Edital
Quantidade máxima de cada item (regra)
Exceção (§3º)
3Vigência da ata
1 ano + 1 ano (máx. 2 anos)
60 meses
4Adesão (carona)
União → Estados, DF, Municípios
SRP (Lei 14.133/2021)
LEVELsoulevel.com.br
SRP (Lei 14.133/2021): Objeto (Bens e serviços, Obras e serviços de engenharia (§5º)); Edital (Quantidade máxima de cada item (regra), Exceção (§3º)); Vigência da ata (1 ano + 1 ano (máx. 2 anos), 60 meses); Adesão (carona) (União → Estados, DF, Municípios)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o edital não precisa conter a quantidade máxima de cada item. O art. 82, inciso I, determina que o edital deve dispor sobre "as especificidades da licitação e de seu objeto, inclusive a quantidade máxima de cada item que poderá ser adquirida". Portanto, a quantidade máxima é conteúdo obrigatório do edital, salvo nas exceções do §3º (que não configuram a "regra" mencionada na alternativa).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que o contrato decorrente da adesão à ata deve ser executado em até 60 meses. O art. 84 estabelece que a ata tem vigência de 1 ano, prorrogável por igual período (total máximo de 2 anos). Já o contrato dela decorrente terá sua vigência "em conformidade com as disposições nela contidas" (parágrafo único). Não há na lei a previsão de 60 meses; esse prazo é incompatível com o regime do SRP, que exige contratações dentro do prazo de validade da ata.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme já demonstrado, o art. 82, §5º autoriza o uso do SRP para obras e serviços de engenharia, desde que observadas as condições do próprio dispositivo (ampla pesquisa de mercado, seleção conforme regulamento, rotina de controle, atualização periódica de preços, definição do período de validade e inclusão de licitantes em igualdade de condições). A Lei 14.133/2021 ainda estabelece requisitos adicionais no art. 85 para a contratação de obras e serviços de engenharia pelo SRP (projeto padronizado e necessidade permanente ou frequente). A alternativa está correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que a ata formada pela União não pode ser utilizada por Estados, DF e Municípios. A lei permite a adesão (carona) de órgãos não participantes, inclusive de outros entes federativos. O art. 86, §3º, dispõe que a possibilidade de carona se estende a "órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal" que desejarem aderir à ata de órgão gerenciador federal, estadual ou distrital. Portanto, é plenamente possível que Estados e Municípios utilizem atas federais.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que o SRP não pode ter seu cadastro formado por dispensa ou inexigibilidade de licitação. O art. 82, §6º, expressamente prevê que "O sistema de registro de preços poderá, na forma de regulamento, ser utilizado nas hipóteses de inexigibilidade e de dispensa de licitação para a aquisição de bens ou para a contratação de serviços por mais de um órgão ou entidade". Logo, a formação do SRP por contratação direta é admitida, desde que observados os requisitos regulamentares.

MNEMÔNICO
ARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Casos de inexigibilidade de licitação (Lei 8.666/93, art. 25)

Gabarito: letra C.

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