Controle Judicial de Atos de Agências Reguladoras
Gabarito: letra C. A jurisprudência do STF firma que, em matérias técnicas, prevalece a decisão da agência reguladora, salvo ilegalidade ou desvio de poder — o Judiciário não pode substituir o mérito técnico por sua própria avaliação. Essa é a essência do princípio da separação dos Poderes e da deferência administrativa.
A questão hipotética narra uma situação em que o Congresso Nacional, pressionado pelo clamor popular, aprova lei autorizando o uso da “pílula do câncer” e determinando sua inclusão no SUS, contrariando decisão técnica da agência reguladora competente (ANVISA). O foco é saber qual posição o Judiciário deve adotar nesse conflito.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o Poder Judiciário não pode, em qualquer hipótese, ordenar a concessão de medicamento não validado pela agência. É absoluta demais. O STF, em casos excepcionais (doenças raras, risco iminente de morte), admite que o Judiciário determine o fornecimento mesmo sem registro, desde que haja comprovação de eficácia e segurança. A regra não é de proibição absoluta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o Poder Judiciário pode autorizar a concessão para pacientes em estágio terminal, mesmo de forma contrária à decisão da agência. Embora exista a possibilidade excepcional, o STF exige que a decisão judicial seja fundamentada e que não haja mera substituição do juízo técnico do órgão regulador. A alternativa dá a entender que a vontade judicial pode se sobrepor irrestritamente, o que não é correto.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que, como se trata de tema técnico, prevalece a decisão da agência reguladora. É exatamente o entendimento do STF: o Judiciário não pode invadir o mérito técnico-administrativo das agências, que detêm competência legal e expertise para avaliar riscos sanitários. Cabe ao Judiciário apenas controlar a legalidade e a razoabilidade do ato, não substituir a decisão técnica por outra. Portanto, a lei que contraria a decisão da ANVISA seria, em tese, inconstitucional por ofensa à competência técnica da agência e ao princípio da separação dos poderes.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que o ato da agência reguladora de vetar a pílula é ilegal por contrariar a decisão do Congresso. Inverte a lógica: a agência agiu dentro de sua competência técnica; a lei posterior é que, se confrontar a decisão técnica, poderá ser considerada inconstitucional. O ato da agência, por si, é legal e legítimo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Determina que o Poder Judiciário deve ordenar o fornecimento dos medicamentos aprovados por órgãos estrangeiros, salvo se de alto custo. Isso não corresponde à jurisprudência do STF, que não impõe obrigação automática de fornecimento de drogas não registradas no Brasil, mesmo que aprovadas em outros países. Exige-se análise casuística e observância de requisitos rigorosos. Além disso, a ressalva do “alto custo” é insuficiente para definir a orientação jurisprudencial.
Gabarito: Letra C.