Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — VUNESP 2025
Direito Administrativo›Serviços Públicos
Código
vu096401
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município I
O art. 27, caput, e §1°, da Lei n° 8.987/95, autoriza a transferência da concessão de serviço público ou do controle societário da concessionária a terceiros, nas hipóteses em que especifica. A respeito da transferência da concessão, a sua compatibilidade com os princípios constitucionais da Administração Pública e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que
Aa transferência da concessão pode ocorrer sem a anuência do poder concedente, pois a concessão é exercida por conta e risco do concessionário.
Ba realização da medida viola o princípio constitucional da licitação.
Ca transferência pode ser realizada, desde que o concessionário comprove ter observado o princípio da impessoalidade.
Do poder concedente deve anuir com a transferência, mas cabe ao concessionário decidir com quem fará a transferência, pois a operação entre cedente e cessionário é disciplinada pelo direito privado.
Eembora a medida não viole o princípio constitucional da licitação, não é compatível com os princípios da moralidade, da impessoalidade e da eficiência.
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GabaritoD — o poder concedente deve anuir com a transferência, mas cabe ao concessionário decidir com quem fará a transferência, pois a operação entre cedente e cessionário é disciplinada pelo direito privado.
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Transferência de concessão de serviço público (Lei 8.987/1995)
Gabarito: letra D. A transferência da concessão ou do controle societário da concessionária depende de prévia anuência do poder concedente (art. 27, caput, da Lei 8.987/1995), mas a escolha do cessionário é decidida pelo concessionário no âmbito do direito privado. O STF, na ADI 2.946, declarou a constitucionalidade do art. 27, entendendo que a transferência não viola os princípios da licitação, moralidade, impessoalidade ou eficiência, pois apenas altera o sujeito contratual, mantendo-se inalterados o objeto, as obrigações e a equação econômico-financeira.
A banca testa o conhecimento da literalidade do art. 27 e da jurisprudência consolidada do STF sobre o tema.
Art. 27Lei-8987
Art. 27 – "A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão." (grifo nosso)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a transferência pode ocorrer sem anuência do poder concedente, sob o argumento de que a concessão é exercida por conta e risco do concessionário. O art. 27, caput, determina exatamente o oposto: a ausência de anuência acarreta a caducidade. A transferência é ato bilateral que depende do consentimento do poder concedente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a transferência viola o princípio constitucional da licitação. O STF, na ADI 2.946 (Rel. Min. Alexandre de Moraes), firmou que a transferência não exige nova licitação, pois o objeto contratual e suas cláusulas essenciais permanecem os mesmos; apenas o sujeito contratado é substituído. Logo, não há afronta ao princípio da licitação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Condiciona a transferência à comprovação de observância do princípio da impessoalidade. O art. 27, §1º, exige que o pretendente atenda a requisitos de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal, e não propriamente o princípio da impessoalidade. A impessoalidade é um princípio geral da administração, mas a condição legal para a transferência é a anuência do poder concedente, e não a comprovação isolada daquele princípio.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete com precisão o regime legal: o poder concedente deve anuir previamente à transferência (art. 27, caput), mas a escolha do cessionário é uma decisão do concessionário no âmbito das relações privadas. O STF confirmou que, uma vez obtida a anuência, a operação entre cedente e cessionário rege-se pelo direito privado, desde que o cessionário se comprometa a cumprir todas as cláusulas do contrato (art. 27, §1º, II).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Reconhece que não há violação ao princípio da licitação, mas alega incompatibilidade com moralidade, impessoalidade e eficiência. O STF, na mesma ADI 2.946, afirmou que a transferência, quando precedida de anuência e observados os requisitos legais, não fere qualquer princípio constitucional. A base objetiva do contrato (equação econômico-financeira, obrigações) permanece intocada, o que respeita a moralidade e a eficiência.
NÃO CAIA NESSA!
Memorize o teor do art. 27 da Lei 8.987/1995 e a jurisprudência do STF (ADI 2.946). A banca explora a confusão entre a necessidade de anuência (sim, é obrigatória) e a liberdade na escolha do cessionário (sim, é privada). Não caia na armadilha de achar que a transferência precisa de nova licitação.