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Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — VUNESP 2025

Direito FinanceiroA Despesa Pública
Código
vu096419
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município I
De acordo com a Lei Federal n° 4.320/64, a despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:
  1. Adespesas de custeio, transferências correntes, investimentos, inversões financeiras e transferências de capital.
  2. Boperações de crédito, superávit do orçamento corrente, derivadas ou tributárias, patrimoniais ou industriais e inversões financeiras.
  3. Ctransferências de capital, operações de crédito, originárias ou patrimoniais, outras despesas de capital e investimentos.
  4. Dtransferências correntes, operações de crédito, amortizações de empréstimos, alienação de bens e transferências de capital.
  5. Einversões financeiras, amortizações de empréstimos, originárias ou patrimoniais, derivadas ou tributárias e patrimoniais ou industriais.
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GabaritoA — despesas de custeio, transferências correntes, investimentos, inversões financeiras e transferências de capital.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação Econômica da Despesa na Lei 4.320/64

Gabarito: letra A. O art. 12 da Lei nº 4.320/64 estabelece expressamente que a despesa pública classifica-se nas seguintes categorias econômicas: Despesas de Custeio, Transferências Correntes (ambas como Despesas Correntes); e Investimentos, Inversões Financeiras, Transferências de Capital (como Despesas de Capital). A alternativa A reproduz fielmente esse rol.

A banca testa o conhecimento literal do dispositivo, sendo comum que alternativas incorretas misturem categorias de receita (como operações de crédito) ou conceitos alheios à classificação econômica da despesa.

Art. 12Lei-4320

Art. 12 — A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas: DESPESAS CORRENTES Despesas de Custeio Transferências Correntes DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Inversões Financeiras Transferências de Capital

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Enumera exatamente os cinco itens previstos no caput do art. 12: despesas de custeio, transferências correntes, investimentos, inversões financeiras e transferências de capital. Não há erro ou omissão.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Lista categorias próprias da receita pública (operações de crédito, superávit do orçamento corrente, receitas derivadas/tributárias, patrimoniais/industriais) e apenas inversões financeiras que é despesa de capital. Não corresponde à classificação da despesa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Mistura transferências de capital (despesa) com operações de crédito e receitas originárias/patrimoniais (receitas). A classificação da despesa não inclui essas receitas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Traz transferências correntes (despesa) mas inclui operações de crédito, amortizações de empréstimos e alienação de bens, que são receitas de capital (art. 11, §2º da Lei 4.320/64).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Apresenta inversões financeiras (despesa) mas o restante é composto por amortizações de empréstimos e espécies de receita (originárias, derivadas, patrimoniais, industriais). Totalmente descabido.

Gabarito: letra A.

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