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Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — VUNESP 2025

Direito FinanceiroO Orçamento: Aspectos Gerais
Código
vu096803
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guararapes - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Contador
A legislação em vigor prevê que integrará a lei de diretrizes orçamentárias, para o exercício a que se refere e, pelo menos, para os 2 (dois) exercícios subsequentes, anexo com e a proporção dos recursos para investimentos que serão alocados na lei orçamentária anual para a continuidade daqueles em andamento.Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do texto.
  1. Aaplicação dos fundos especiais
  2. Bprevisão de agregados fiscais
  3. Cquadro discriminativo da receita por fontes
  4. Dcálculo das dotações por órgãos
  5. Eestimativa de riscos fiscais
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — previsão de agregados fiscais

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Diretrizes Orçamentárias – Conteúdo do anexo

Gabarito: letra B. O art. 165, §12 da CF/88 determina que a LDO deve conter anexo com "previsão de agregados fiscais" e a proporção de investimentos em andamento. A banca cobra a literalidade desse dispositivo.

Art. 165, §12CF/88

Art. 165, §12 — "Integrará a lei de diretrizes orçamentárias, para o exercício a que se refere e, pelo menos, para os 2 (dois) exercícios subsequentes, anexo com previsão de agregados fiscais e a proporção dos recursos para investimentos que serão alocados na lei orçamentária anual para a continuidade daqueles em andamento."

Alternativa A — ❌ Incorreta

"aplicação dos fundos especiais" não é o termo correto. O texto constitucional não menciona "aplicação dos fundos especiais" nesse contexto. Esse conteúdo não integra o anexo exigido pelo §12 do art. 165.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que prevê o art. 165, §12 da CF/88: "previsão de agregados fiscais". Portanto, preenche corretamente a lacuna.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"quadro discriminativo da receita por fontes" é um demonstrativo que integra outros documentos orçamentários, mas não é o anexo específico referido no §12. A CF/88 trata de demonstrativo regionalizado (art. 165, §6º), não de quadro discriminativo para a LDO.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"cálculo das dotações por órgãos" não é mencionado no §12. A LDO trata de metas e prioridades, mas o anexo específico para os dois exercícios seguintes é sobre agregados fiscais.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"estimativa de riscos fiscais" é um anexo previsto na LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), não no §12 do art. 165 da CF/88. A LRF determina que a LDO contenha Anexo de Riscos Fiscais, mas a questão se refere ao texto constitucional que trata de "previsão de agregados fiscais".

Gabarito: letra B.

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