Lei de Diretrizes Orçamentárias – Conteúdo do anexo
Gabarito: letra B. O art. 165, §12 da CF/88 determina que a LDO deve conter anexo com "previsão de agregados fiscais" e a proporção de investimentos em andamento. A banca cobra a literalidade desse dispositivo.
Art. 165, §12CF/88
Art. 165, §12 — "Integrará a lei de diretrizes orçamentárias, para o exercício a que se refere e, pelo menos, para os 2 (dois) exercícios subsequentes, anexo com previsão de agregados fiscais e a proporção dos recursos para investimentos que serão alocados na lei orçamentária anual para a continuidade daqueles em andamento."
Alternativa A — ❌ Incorreta
"aplicação dos fundos especiais" não é o termo correto. O texto constitucional não menciona "aplicação dos fundos especiais" nesse contexto. Esse conteúdo não integra o anexo exigido pelo §12 do art. 165.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que prevê o art. 165, §12 da CF/88: "previsão de agregados fiscais". Portanto, preenche corretamente a lacuna.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"quadro discriminativo da receita por fontes" é um demonstrativo que integra outros documentos orçamentários, mas não é o anexo específico referido no §12. A CF/88 trata de demonstrativo regionalizado (art. 165, §6º), não de quadro discriminativo para a LDO.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"cálculo das dotações por órgãos" não é mencionado no §12. A LDO trata de metas e prioridades, mas o anexo específico para os dois exercícios seguintes é sobre agregados fiscais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"estimativa de riscos fiscais" é um anexo previsto na LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), não no §12 do art. 165 da CF/88. A LRF determina que a LDO contenha Anexo de Riscos Fiscais, mas a questão se refere ao texto constitucional que trata de "previsão de agregados fiscais".
Gabarito: letra B.