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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — VUNESP 2025

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
vu096826
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Guararapes - SP
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Obras e Postura
De acordo com a legislação federal de licitações públicas (Lei n° 14.133/21 e suas alterações), na primeira etapa do planejamento de uma determinada contratação, deverá ser caracterizado o interesse público envolvido e sua melhor solução, dando base aos documentos cuja elaboração seja necessária, caso se conclua pela viabilidade da contratação. Um documento preparatório deverá ser elaborado, portanto, contendo, no mínimo, segundo a Lei, a descrição da necessidade da contratação, estimativas de quantidades e valores envolvidos e justificativas para o parcelamento ou não da contratação, com um posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina.Tal documento é denominado, nos termos da Lei,
  1. Aplano de contas.
  2. Bplano de contratação.
  3. Cestudo técnico preliminar.
  4. Dtermo de referência.
  5. Eprojeto básico.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — estudo técnico preliminar.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estudo Técnico Preliminar (Lei 14.133/2021)

Gabarito: letra C. O documento descrito é exatamente o estudo técnico preliminar (ETP), conforme definido no art. 6º, XX da Lei 14.133/2021: documento constitutivo da primeira etapa do planejamento que caracteriza o interesse público e a melhor solução, fornecendo base para o anteprojeto, termo de referência ou projeto básico caso se conclua pela viabilidade da contratação.

Art. 6Lei-14133

"estudo técnico preliminar: documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação."

A banca cobra a literalidade da lei, exigindo identificar corretamente o nome do documento preparatório.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Plano de contas é um instrumento contábil, sem relação com o planejamento de contratações descrito no enunciado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Plano de contratação é o documento previsto no art. 12, VII da Lei 14.133/2021, que consolida as demandas anuais. Não se confunde com o estudo preliminar da primeira etapa.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme a definição legal, o estudo técnico preliminar (ETP) é o documento que contém os elementos mínimos mencionados: necessidade, estimativas, justificativas e posicionamento conclusivo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Termo de referência é um documento de fase posterior (art. 6º, XXIII) que especifica o objeto, prazos e condições, mas não é o primeiro documento do planejamento.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Projeto básico é documento técnico para obras e serviços de engenharia (art. 6º, XXIV), não para toda contratação e não na primeira etapa genérica.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode induzir o candidato a confundir o ETP com o termo de referência ou projeto básico, que vêm depois. Lembre-se: o ETP é o primeiro estudo de viabilidade; só depois de sua conclusão positiva é que se elaboram os outros documentos.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

Gabarito: letra C.

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