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Questão de Direito Administrativo — Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções — VUNESP 2025

Direito AdministrativoAtos de Improbidade Administrativa e suas Sanções
Código
vu097010
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Advogado do CREAS
A respeito da improbidade administrativa, com base na Lei no 8.429/92 e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que
  1. Anão é possível a homologação judicial de acordo de não persecução cível em ação de improbidade administrativa em fase recursal.
  2. Bem função do princípio da adstrição, deve ser extinta a ação de improbidade administrativa se o enquadramento da conduta do réu se deu, de maneira genérica, com base no artigo 11 da Lei – violação genérica aos princípios administrativos –, ainda que haja previsão legal específica em seus incisos da conduta descrita.
  3. Cnão caracteriza ato de improbidade administrativa praticado por prefeito a ausência de prestação ou de repasse de informações solicitadas pelo Poder Legislativo ou por munícipes, quando inexistente o intuito malicioso, desonesto ou corrupto.
  4. Da partir da vigência da Lei no 14.230/2021, exige-se a plausibilidade do direito invocado para o deferimento da indisponibilidade de bens em ação de improbidade administrativa, sendo desnecessária a demonstração da urgência na adoção da medida.
  5. Eno julgamento da ação de improbidade administrativa, a absolvição por ausência de dolo e de obtenção de vantagem indevida na conduta não esvazia em qualquer hipótese a justa causa para manutenção da ação penal, em função da independência das instâncias.
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GabaritoC — não caracteriza ato de improbidade administrativa praticado por prefeito a ausência de prestação ou de repasse de informações solicitadas pelo Poder Legislativo ou por munícipes, quando inexistente o intuito malicioso, desonesto ou corrupto.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade administrativa: elemento subjetivo e tipicidade (Lei 8.429/1992)

Gabarito: letra C. A ausência de prestação ou repasse de informações pelo prefeito ao Poder Legislativo ou a munícipes não configura ato de improbidade quando inexistente o intuito malicioso, desonesto ou corrupto, pois a Lei 8.429/1992, com a redação da Lei 14.230/2021, exige dolo (vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito) e tipicidade estrita — não bastando a mera voluntariedade ou o simples descumprimento de dever funcional (art. 1º, §§ 1º, 2º e 3º, da LIA).

A improbidade administrativa é a violação qualificada da probidade na organização do Estado, exigindo conduta dolosa tipificada nos arts. 9º, 10 e 11 da Lei 8.429/1992. A Lei 14.230/2021 reformulou profundamente o sistema: (i) aboliu a modalidade culposa; (ii) passou a exigir dolo específico (não basta o dolo genérico); (iii) tornou taxativo o rol do art. 11 (violação aos princípios), que antes era exemplificativo. O art. 1º, § 3º, é a chave da questão: o mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade. Assim, a conduta do prefeito que deixa de prestar informações, sem intuito malicioso, desonesto ou corrupto, não se enquadra em nenhum tipo do art. 11 — que exige dolo e conduta taxativamente prevista.

A alternativa C espelha exatamente essa lógica: a ausência de repasse de informações, quando desprovida de elemento subjetivo doloso, não é ato de improbidade. É a aplicação direta do art. 1º, § 3º, e da exigência de dolo específico. As demais alternativas erram ao contrariar a legislação vigente ou a jurisprudência consolidada, como se verá.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que não é possível a homologação judicial de acordo de não persecução cível em ação de improbidade em fase recursal. A Lei 8.429/1992, com a redação da Lei 14.230/2021, admite o acordo de não persecução cível (art. 17-B), inclusive em fase recursal, desde que preenchidos os requisitos legais. A jurisprudência do STJ reconhece a possibilidade de homologação em qualquer fase processual, inclusive recursal, desde que haja confissão, reparação do dano e cumprimento das condições. A alternativa inverte a regra: o acordo é possível, não vedado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que, por força do princípio da adstrição, deve ser extinta a ação se o enquadramento foi genérico no art. 11, ainda que haja previsão específica em seus incisos. O princípio da adstrição (art. 17, § 10-C e § 10-D, da LIA) exige que o juiz indique com precisão a tipificação, vedando modificar o fato principal ou a capitulação legal apresentada pelo autor. Contudo, se a petição inicial enquadra genericamente no caput do art. 11, mas a conduta descrita se amolda a um dos incisos, não há extinção automática: o juiz deve analisar se a conduta narrada corresponde a algum tipo legal, podendo adequar a capitulação (desde que não altere o fato principal). A extinção só ocorre se a conduta não se enquadrar em nenhum tipo. A alternativa confunde a adstrição com a rejeição liminar da petição inicial (art. 17, § 6º-B), que exige a individualização da conduta e a indicação do tipo específico.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta porque a ausência de prestação ou repasse de informações pelo prefeito, sem intuito malicioso, desonesto ou corrupto, não configura ato de improbidade. A Lei 8.429/1992, com a redação da Lei 14.230/2021, exige dolo (art. 1º, § 2º) e tipicidade estrita (art. 1º, § 1º). O art. 1º, § 3º, é expresso: o mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade. A conduta de não prestar informações, se desprovida de elemento subjetivo doloso, não se enquadra em nenhum tipo do art. 11, que exige dolo e conduta taxativamente prevista. A jurisprudência do STJ e do STF reforça que a improbidade exige dolo específico, não bastando a mera irregularidade ou o descumprimento de dever funcional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que, a partir da Lei 14.230/2021, exige-se a plausibilidade do direito invocado para a indisponibilidade de bens, sendo desnecessária a demonstração da urgência. A Lei 8.429/1992, com a redação da Lei 14.230/2021, exige ambos os requisitos: a plausibilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). O art. 17, § 6º-A, remete às tutelas provisórias do CPC (arts. 294 a 310), que exigem a demonstração de probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. A alternativa suprime indevidamente a urgência, que é requisito essencial para a medida cautelar.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a absolvição por ausência de dolo e de obtenção de vantagem indevida na ação de improbidade não esvazia em qualquer hipótese a justa causa para manutenção da ação penal, em função da independência das instâncias. A independência das instâncias é a regra, mas não é absoluta: se a absolvição na esfera cível reconhecer a inexistência do fato ou a negativa de autoria, a decisão repercute na esfera penal (art. 66 do CPP). Além disso, a ausência de dolo na improbidade pode indicar a ausência de elemento subjetivo do tipo penal, esvaziando a justa causa. A alternativa generaliza indevidamente, ignorando as hipóteses de comunicação entre as instâncias.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a independência das instâncias (regra) e as exceções em que a decisão cível repercute na penal (inexistência do fato ou negativa de autoria). Na alternativa E, o termo "em qualquer hipótese" é o gatilho: a independência não é absoluta. Fique atento a palavras como "sempre", "nunca", "qualquer" — elas costumam sinalizar generalização indevida.

PEGA ESSA DICA!

Para questões de improbidade, memorize o tripé da Lei 14.230/2021: (1) dolo específico (art. 1º, § 2º); (2) tipicidade estrita (art. 1º, § 1º); (3) rol taxativo no art. 11. Se a alternativa falar em culpa, dolo genérico ou rol exemplificativo, está errada. E lembre: a ausência de dolo afasta a improbidade, mas não necessariamente a ação penal — salvo se reconhecida a inexistência do fato ou negativa de autoria.

Gabarito: letra C

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