Improbidade Administrativa – Lei 8.429/92 e alterações (Lei 14.230/2021)
Gabarito: alternativa C. A ausência de intuito malicioso, desonesto ou corrupto descaracteriza o ato de improbidade administrativa por violação a princípios, conforme exige o dolo específico previsto no art. 11 da LIA e consolidado pela jurisprudência do STJ.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Lei 8.429/92, com a redação dada pela Lei 14.230/2021, passou a admitir expressamente a celebração de acordo de não persecução cível nas ações de improbidade, conforme o art. 17, §1º (A). Não há vedação à homologação judicial em fase recursal; o acordo pode ser proposto a qualquer momento antes do trânsito em julgado.
Art. 17, §1Lei-8429
§ 1º — As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A ação de improbidade não deve ser extinta por enquadramento genérico no caput do art. 11 se a conduta se encaixa em um de seus incisos. O princípio da adstrição (ou congruência) não exige a extinção; cabe ao juiz, se entender necessário, adequar a inicial ou determinar o aditamento. A existência de previsão específica não invalida a imputação genérica, e a extinção seria indevida.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Após a Lei 14.230/2021, o art. 11 da LIA exige ação ou omissão dolosa, caracterizada por dolo específico (intuito malicioso, desonesto ou corrupto). O STJ firmou entendimento de que, para a configuração de improbidade por violação a princípios, é necessária a demonstração de tal intenção. Assim, a mera ausência de prestação ou repasse de informações, sem o elemento subjetivo qualificado, não configura ato de improbidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Lei 14.230/2021 alterou os requisitos para a indisponibilidade de bens na ação de improbidade, mas a medida cautelar continua exigindo a demonstração de periculum in mora (urgência), além do fumus boni iuris (plausibilidade do direito). A jurisprudência do STJ é pacífica em exigir ambos os pressupostos, não bastando apenas a plausibilidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A independência das instâncias civil e penal não é absoluta. Se a ação de improbidade absolver o réu por ausência de dolo e de obtenção de vantagem indevida, essa decisão pode influenciar a ação penal, especialmente quando os fatos apurados são os mesmos. O STJ admite, em certos casos, que a absolvição na esfera civil repercuta na penal, quando afasta a materialidade ou a autoria, por exemplo. Portanto, a afirmação de que "em qualquer hipótese" não esvazia a justa causa é incorreta.
MNEMÔNICOSUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Gabarito: letra C.