Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — VUNESP 2025
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
vu097012
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Advogado do CREAS
Durante o verão de 2025, o município X enfrentou chuvas significativamente acima da média histórica, o que causou o rompimento de estradas e pontes essenciais para o acesso da população rural à área urbana da cidade. Diante da situação de calamidade, o secretário de obras do município deseja contratar, com a maior urgência possível, os serviços e obras necessários para reparar os danos e minimizar os prejuízos à população. Sobre esta situação hipotética, com base na Lei no 14.133/21 e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que
Aa contratação deve ser celebrada de forma direta, pois a legislação reconhece as situações de calamidade como aptas a autorizar a declaração da inexigibilidade da licitação. A realização de competição para a contratação de empresas seria, na prática, inviável em função da natureza dos eventos e da necessidade pública que se busca atender.
Ba contratação pode se dar por dispensa de licitação, hipótese em que os objetos dos contratos deverão ser cumpridos em até 180 dias da declaração da situação de emergência ou calamidade pública, sendo admitida uma prorrogação, por igual período.
Ca contratação, caso feita por dispensa de licitação em função da situação de calamidade ou emergência, deverá ser executada dentro do prazo de 1 (um) ano, admitida uma prorrogação, por igual período, caso a medida se mostre adequada ao atendimento do interesse público.
Da contratação deve ser precedida de licitação, pois o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional dispositivo da Lei no 14.133/21 que autoriza a contratação direta por dispensa de licitação, em situações análogas à prevista no enunciado, por força dos princípios republicano e da moralidade administrativa.
Eo município pode contratar empresa por dispensa de licitação, devendo o contrato ser destinado a atender a situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, admitida a recontratação da mesma empresa, caso seja feito por outro fundamento previsto em lei.
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GabaritoE — o município pode contratar empresa por dispensa de licitação, devendo o contrato ser destinado a atender a situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, admitida a recontratação da mesma empresa, caso seja feito por outro fundamento previsto em lei.
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Contratação direta por dispensa em situação de calamidade
Gabarito: letra E. Em situações de calamidade pública, a Administração pode contratar por dispensa de licitação (Lei 14.133/2021, art. 75, inciso aplicável a emergências), devendo o contrato limitar-se às parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, sendo vedada a prorrogação. No entanto, é admitida a recontratação da mesma empresa se houver outro fundamento legal (como nova emergência ou outra hipótese de dispensa/inexigibilidade). A alternativa E reproduz corretamente esse regramento.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A situação de calamidade não inviabiliza a competição; ao contrário, é possível que várias empresas possam realizar os serviços. Por isso, o caso enquadra-se como dispensa de licitação (art. 75 da Lei 14.133/2021) e não como inexigibilidade (art. 74). A inexigibilidade ocorre quando a competição é inviável, como nos casos de fornecedor exclusivo ou notória especialização.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O prazo de 180 dias era previsto na Lei 8.666/1993 para contratos emergenciais. Na Lei 14.133/2021, o prazo máximo é de 1 (um) ano, não admitindo prorrogação. Portanto, a alternativa erra ao fixar 180 dias e ao permitir prorrogação por igual período.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora acerte ao mencionar o prazo de 1 ano, a alternativa erra ao admitir prorrogação por igual período. A lei veda a prorrogação de contratos emergenciais; a única possibilidade de continuar com a mesma empresa é mediante nova contratação com base em outro fundamento legal (ex.: nova situação emergencial ou outra hipótese de dispensa).
Alternativa D — ❌ Incorreta
O STF não declarou inconstitucional o dispositivo que autoriza a dispensa de licitação em situações de calamidade. Pelo contrário, o Supremo reconhece a validade da contratação direta emergencial, desde que observados os requisitos legais (necessidade urgente, prazo limitado, etc.).
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está em plena conformidade com a Lei 14.133/2021: a contratação por dispensa em razão de calamidade pública deve ter prazo máximo de 1 ano para conclusão do objeto, sem prorrogação. Contudo, é permitida a recontratação da mesma empresa se houver outro fundamento legal (por exemplo, uma nova situação de emergência ou uma dispensa por valor, desde que respeitados os limites). Isso evita a perpetuação do contrato emergencial e garante que a Administração busque soluções definitivas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os prazos (180 dias da Lei 8.666 x 1 ano da Lei 14.133) e entre prorrogação (vedada) e recontratação por novo fundamento (permitida). Atenção: no regime da Nova Lei de Licitações, o contrato emergencial tem prazo fatal de 1 ano e não pode ser prorrogado.