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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — VUNESP 2025

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
vu097013
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Advogado do CREAS
Com base na teoria do contrato administrativo e na Lei no 14.133/21, assinale a alternativa correta.
  1. AOs contratos administrativos, no Direito Brasileiro, não contam mais com as cláusulas exorbitantes.
  2. BOs contratos celebrados pela Administração Pública com pessoas físicas ou jurídicas deverão conter cláusula que declare competente o foro da sede da Administração para dirimir qualquer questão contratual, salvo se a parte contratada residir no exterior.
  3. CO instrumento de contrato é obrigatório, terá forma escrita e ele e seus aditamentos serão juntados ao processo que tiver dado origem à contratação, divulgados e mantidos à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
  4. DA critério da autoridade competente em cada caso, poderá ser exigida, mediante previsão no edital, prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e fornecimentos, cabendo ao contratado optar por uma das modalidades de garantia previstas na Lei.
  5. EOs contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima quinquenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração.
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GabaritoD — A critério da autoridade competente em cada caso, poderá ser exigida, mediante previsão no edital, prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e fornecimentos, cabendo ao contratado optar por uma das modalidades de garantia previstas na Lei.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei nº 14.133/2021 – Contratos Administrativos

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz fielmente o art. 96, caput e §1º, da Lei nº 14.133/2021: a critério da autoridade competente, pode ser exigida garantia nas contratações, cabendo ao contratado optar pela modalidade. As demais alternativas contêm erros: negação indevida das cláusulas exorbitantes (A); inversão da regra do foro (B); afirmação genérica de obrigatoriedade do contrato escrito (C); e erro no prazo máximo de prorrogação (E).

A banca cobra o conhecimento literal de dispositivos centrais da nova Lei de Licitações. Vamos analisar cada alternativa com base no texto legal.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os contratos administrativos "não contam mais com as cláusulas exorbitantes". A Lei nº 14.133/2021 mantém expressamente as cláusulas exorbitantes, como a modificação unilateral do contrato (art. 104, I), a extinção unilateral (art. 104, II), a fiscalização (art. 104, III), a aplicação de sanções (art. 104, IV) e a ocupação provisória de bens (art. 104, V). O erro é frontal: as cláusulas exorbitantes continuam existindo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa diz que a cláusula de foro competente é a sede da Administração, "salvo se a parte contratada residir no exterior". O art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/2021 estabelece justamente o contrário:

Art. 92, §1Lei-14133

Art. 92, §1º — "Os contratos celebrados pela Administração Pública com pessoas físicas ou jurídicas, inclusive as domiciliadas no exterior, deverão conter cláusula que declare competente o foro da sede da Administração para dirimir qualquer questão contratual, ressalvadas as seguintes hipóteses:

I - licitação internacional... II - contratação com empresa estrangeira... III - aquisição de bens e serviços realizada por unidades administrativas com sede no exterior."

Portanto, a regra é que o foro é o da Administração inclusive para contratados no exterior, e as exceções são aquelas três hipóteses específicas, não a residência no exterior em si. A alternativa inverte a lógica.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que "o instrumento de contrato é obrigatório, terá forma escrita" e será divulgado etc. Embora o art. 91 determine a forma escrita e a divulgação, há exceções importantes: (a) a lei admite a forma eletrônica (art. 91, §3º), que é válida; (b) existem hipóteses em que o contrato pode ser substituído por outros instrumentos, como carta-contrato, nota de empenho, ordem de serviço, etc. (art. 95, não transcrito, mas é de conhecimento geral). O termo "obrigatório" é demasiado absoluto, pois há casos de dispensa de contrato formal. Além disso, o art. 91, §1º, admite sigilo em situações excepcionais. Portanto, a alternativa é incorreta por generalizar.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O texto do art. 96 é claro:

Art. 96, §1Lei-14133

Art. 96 — "A critério da autoridade competente, em cada caso, poderá ser exigida, mediante previsão no edital, prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e fornecimentos. § 1º Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: ..."

A alternativa reproduz exatamente esse comando: a garantia é facultativa ("poderá ser exigida"), depende de previsão em edital, e a escolha da modalidade cabe ao contratado. Não há erro.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que os contratos de serviços e fornecimentos contínuos "poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima quinquenal". O art. 106, I, da Lei nº 14.133/2021 estabelece:

  • Prazo inicial: até 5 anos.

  • Prorrogações sucessivas: até o limite de 10 anos (desde que vantajoso e com previsão editalícia).

A alternativa fala em "vigência máxima quinquenal" (5 anos), mas o correto é de até 10 anos. Logo, o prazo está subdimensionado.


Gabarito: letra D.

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