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Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — VUNESP 2025

Direito AdministrativoRegime jurídico administrativo
Código
vu097089
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Agente de Administração Pública
Determinado ato da Administração Pública tornou-se inoportuno, o que a fez revogá-lo com base no princípio da
  1. Atutela administrativa.
  2. Bautotutela.
  3. Clegalidade.
  4. Drazoabilidade.
  5. Eimpessoalidade.
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GabaritoB — autotutela.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da autotutela

Gabarito: letra B. A revogação de um ato administrativo que se tornou inoportuno é expressão do princípio da autotutela, que confere à Administração o poder de rever seus próprios atos, anulando os ilegais e revogando os inoportunos ou inconvenientes, conforme entendimento consolidado na Súmula 473 do STF (sem transcrição literal, pois não consta no bloco canônico).

A banca testa o conhecimento sobre os princípios que regem a atuação administrativa, especialmente a distinção entre autotutela e tutela.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa A (tutela administrativa) confunde o candidato: a tutela é o controle finalístico que a Administração direta exerce sobre as entidades da Administração indireta (autarquias, fundações, etc.), enquanto a autotutela é o poder de revisão dos próprios atos. Não confunda: revogação de ato próprio = autotutela; controle sobre entidades vinculadas = tutela.

1Anulação
Ato ilegal
Fundamento: legalidade
2Revogação
Ato inoportuno/inconveniente
Fundamento: mérito administrativo
3Tutela administrativa
Controle finalístico
Administração direta → indireta
Autotutela (Súmula 473 STF)
LEVELsoulevel.com.br
Autotutela (Súmula 473 STF): Anulação (Ato ilegal, Fundamento: legalidade); Revogação (Ato inoportuno/inconveniente, Fundamento: mérito administrativo); Tutela administrativa (Controle finalístico, Administração direta → indireta)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A tutela administrativa (ou supervisão ministerial) é o controle finalístico sobre entidades da Administração indireta, não se confundindo com o poder de revogar atos próprios por inoportunidade. Portanto, não é o fundamento correto.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A autotutela é o princípio que permite à Administração revogar seus atos por conveniência e oportunidade, bem como anulá-los quando ilegais. No caso, o ato tornou-se inoportuno, cabendo revogação com base nesse princípio.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O princípio da legalidade fundamenta a anulação de atos ilegais, mas não a revogação de atos legais, porém inoportunos. A revogação por inoportunidade decorre da autotutela, não da legalidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A razoabilidade é um princípio que orienta a atuação discricionária, exigindo adequação entre meios e fins. Embora relacionada ao mérito administrativo, não é o fundamento direto para a revogação por inoportunidade; esta decorre da autotutela.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A impessoalidade exige que a Administração atue sem favorecimentos ou perseguições, mas não se relaciona com a revogação de atos inoportunos. O fundamento é a autotutela.

Gabarito: letra B.

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