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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — VUNESP 2025

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
vu097171
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor
Assinale a alternativa correta sobre os consórcios públicos, nos termos da previsão da Lei no 11.107, de 06 de abril de 2005.
  1. AÉ vedada a possibilidade de doação de bens imóveis pelos entes consorciados ao consórcio, sendo permitida apenas a cessão do uso.
  2. BÉ permitida autorização genérica para a celebração de contrato de concessão de serviços públicos pelos entes consorciados.
  3. CO consórcio poderá ser autorizado a instituir servidões e representar os entes consorciados perante outras esferas da federação nos assuntos de interesse comum.
  4. DÉ possível o exercício de atividades de arrecadação de tarifas e preços públicos pelo consórcio, havendo vedação expressa à realização de desapropriações.
  5. EO consórcio poderá ser contratado pela administração direta dos entes da Federação consorciados, sempre exigida licitação.
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GabaritoC — O consórcio poderá ser autorizado a instituir servidões e representar os entes consorciados perante outras esferas da federação nos assuntos de interesse comum.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Consórcios Públicos na Lei 11.107/2005

Gabarito: letra C. A alternativa C está correta porque o consórcio público pode ser autorizado a instituir servidões e representar os entes consorciados perante outras esferas federativas nos assuntos de interesse comum, conforme o art. 2º, §1º, II e IV, da Lei 11.107/2005. As demais alternativas ou vedam o que a lei permite ou invertem regras de autorização específica.

A banca testa o conhecimento das competências que o consórcio pode exercer mediante autorização (atos específicos) e as vedações expressas. É uma questão de literalidade da Lei 11.107, que é o diploma próprio dos consórcios públicos.

Alternativa

Afirmação sobre Consórcios Públicos (Lei 11.107/2005)

Situação na Lei

Gabarito

A

Vedada doação de bens imóveis; permitida apenas cessão de uso

Permite doação ou cessão (art. 2º, III)

❌ Incorreta

B

Permitida autorização genérica para contrato de concessão

Exige autorização específica (art. 2º, §1º, I)

❌ Incorreta

C

Pode instituir servidões e representar entes perante outras esferas

Permite (art. 2º, §1º, II e IV)

✅ Correta

D

Pode arrecadar tarifas/preços; vedada desapropriação

Permite arrecadação e desapropriação (art. 2º, §1º, III e V)

❌ Incorreta

E

Contratação pelo ente consorciado sempre exige licitação

Dispensa licitação se previsto em contrato/estatuto (art. 2º, §2º)

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que é vedada a doação de bens imóveis ao consórcio, permitindo apenas cessão de uso. A Lei 11.107/2005, em seu art. 2º, III, admite a transferência de bens por doação ou cessão, não havendo vedação à doação. O erro é a proibição inexistente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que é permitida autorização genérica para celebração de contratos de concessão. A lei exige autorização específica (art. 2º, §1º, I), não genérica. Portanto, a alternativa contraria o dispositivo.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o que consta no art. 2º, §1º, II e IV, da Lei 11.107/2005: o consórcio pode ser autorizado a instituir servidões e representar os entes consorciados perante outras esferas da federação em assuntos de interesse comum. Não há qualquer vedação nesse sentido.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Permite arrecadação de tarifas e preços públicos (o que é correto – art. 2º, §1º, III), mas afirma haver vedação expressa à desapropriação. Na verdade, o consórcio pode ser autorizado a desapropriar bens (art. 2º, §1º, V). Logo, a segunda parte é falsa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a contratação do consórcio pela administração direta dos entes consorciados exige sempre licitação. O art. 2º, §2º, da Lei 11.107/2005 estabelece que essa contratação é dispensada de licitação quando houver previsão no contrato de consórcio ou nos estatutos. Existe, portanto, hipótese de dispensa – o termo "sempre" torna a alternativa errada.

PEGA ESSA DICA!

Decore as competências autorizáveis do consórcio público (art. 2º, §1º, I a V) e a regra de dispensa de licitação para contratação pela administração direta (art. 2º, §2º). A banca costuma cobrar a literalidade desses incisos, trocando "autorização específica" por "genérica", ou incluindo vedações imaginárias.

Gabarito: letra C.

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