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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — VUNESP 2025

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
vu097172
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor
A administração municipal decidiu realizar licitação visando a celebração de contrato de prestação de serviços e realização de obras de manutenção e de aprimoramento da infraestrutura de saneamento básico, com o intuito de gerar economia à municipalidade, remunerando o particular com base em percentual sobre a economia decorrente da redução das perdas de água (contrato de eficiência). Houve a previsão de realização de benfeitorias permanentes, exclusivamente às expensas do particular contratante, que serão revertidas ao patrimônio da municipalidade ao término do contrato.Considerando a situação hipotética, de acordo com a previsão da Lei no 14.133, de 1o de abril de 2021, é correto afirmar:
  1. Ao prazo contratual máximo é de 10 (dez) anos, tendo em vista a previsão de investimento.
  2. Bhá vedação com relação à realização de obras e benfeitorias nos contratos de eficiência.
  3. Co prazo contratual máximo é de 30 (trinta) anos, tendo em vista a previsão de investimento.
  4. Dnos casos em que não for gerada a economia prevista no contrato, a diferença entre a economia contratada e a efetivamente obtida será descontada da remuneração do contratado.
  5. Eo critério de julgamento na licitação para celebração de contratos de eficiência será por técnica e preço ou por maior retorno econômico.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — nos casos em que não for gerada a economia prevista no contrato, a diferença entre a economia contratada e a efetivamente obtida será descontada da remuneração do contratado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratos de Eficiência na Lei 14.133/2021

Gabarito: D. No contrato de eficiência que envolva investimento (benfeitorias permanentes exclusivamente a expensas do contratado), o prazo máximo é de 35 anos (art. 110, II, da Lei 14.133/2021). Além disso, quando a economia prevista não for gerada, a diferença entre a economia contratada e a efetivamente obtida é descontada da remuneração do contratado — regra que a alternativa D espelha corretamente.

A banca testa o conhecimento do art. 110 da nova Lei de Licitações, especialmente a diferença entre contratos de eficiência com e sem investimento, e a consequência do descumprimento da meta de economia.

Art. 110Lei-14133

Art. 110 — Na contratação que gere receita e no contrato de eficiência que gere economia para a Administração, os prazos serão de:

I — até 10 (dez) anos, nos contratos sem investimento;

II — até 35 (trinta e cinco) anos, nos contratos com investimento, assim considerados aqueles que impliquem a elaboração de benfeitorias permanentes, realizadas exclusivamente a expensas do contratado, que serão revertidas ao patrimônio da Administração Pública ao término do contrato.


Alternativa

Afirmação

Fundamento Legal

Correta?

A

Prazo máximo de 10 anos

Art. 110, I (contrato sem investimento) – mas há benfeitorias permanentes (investimento)

B

Vedação a obras e benfeitorias

Art. 110, II permite benfeitorias permanentes

C

Prazo máximo de 30 anos

Art. 110, II prevê 35 anos

D

Diferença de economia descontada da remuneração

Art. 110, § único (ou regra implícita do contrato de eficiência)

E

Critério de julgamento: técnica e preço ou maior retorno econômico

Art. 144, § 2º (contrato de eficiência: maior retorno econômico) – mas a alternativa não está errada?

❌ (parcialmente incorreta: o critério é apenas maior retorno econômico, não técnica e preço)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o prazo máximo é de 10 anos, mas a situação descreve investimento (benfeitorias permanentes). Pelo art. 110, II, o prazo correto para contratos com investimento é de 35 anos. O prazo de 10 anos aplica-se apenas aos contratos sem investimento (inciso I).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Alega que há vedação à realização de obras e benfeitorias em contratos de eficiência. O próprio art. 110, II, admite expressamente a elaboração de benfeitorias permanentes como condição para o prazo estendido. Portanto, não há vedação; ao contrário, a lei as permite e as incentiva para contratos de longa duração.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Indica prazo de 30 anos. O art. 110, II, fixa o limite em 35 anos para contratos com investimento. Não há previsão de 30 anos na lei. Provável erro de memorização do número.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está em conformidade com a sistemática dos contratos de eficiência. Se a economia esperada não for alcançada, a diferença entre a meta contratada e a efetivamente obtida é descontada da remuneração devida ao contratado. Embora o art. 79 da Lei 13.303/2016 (estatais) traga previsão idêntica, a Lei 14.133/2021 adota o mesmo princípio para seus contratos de eficiência, garantindo que o risco do desempenho inferior seja suportado pelo particular.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Propõe que o critério de julgamento será "técnica e preço" ou "maior retorno econômico". A Lei 14.133/2021 não prevê "maior retorno econômico" como critério de julgamento. Os critérios admitidos (art. 33) incluem menor preço, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior lance (para contratos que geram receita), entre outros. Para contratos de eficiência, o critério típico é técnica e preço, e não há a opção de "maior retorno econômico" como autônomo.


Gabarito: D — Apenas a alternativa D está correta.

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