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Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — VUNESP 2025

Direito AdministrativoServiços Públicos
Código
vu097173
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor
Minuta de contrato de parceria público-privada nos termos do disposto na Lei no 11.079, de 30 de dezembro de 2004, prevê a celebração do contrato tendo como objeto a execução de obra pública e conjuntamente o fornecimento de mão de obra, pelo prazo de vigência de 20 anos, prorrogável por mais 20 anos, tendo como valor total a quantia de trinta milhões de reais. O contrato fez a previsão da responsabilidade pelos riscos contratuais unicamente ao parceiro privado e a remuneração deste através de ordem bancária e cessão de créditos não tributários da Administração Pública.Diante da situação e da legislação mencionadas, é correto afirmar:
  1. Aconsiderada a prorrogação, houve extrapolação do prazo máximo de vigência permitido.
  2. Bhá vedação expressa à celebração de parceria com o objeto mencionado.
  3. Co valor do contrato extrapolou o máximo permitido.
  4. Da previsão com relação à responsabilidade pelos riscos está condizente com a legislação.
  5. Ehá vedação na legislação quanto à forma de contraprestação prevista no contrato.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — considerada a prorrogação, houve extrapolação do prazo máximo de vigência permitido.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Parceria Público-Privada (Lei 11.079/2004)

Gabarito: letra A. A Lei 11.079/2004 estabelece o prazo máximo de vigência de 35 anos para contratos de parceria público-privada, incluindo prorrogações. Como o contrato prevê 20 anos prorrogáveis por mais 20, totalizando 40 anos, houve extrapolação do limite legal. As demais alternativas veiculam afirmações falsas, conforme se demonstra.

Aspecto Analisado

Previsão no Contrato (Enunciado)

Exigência/Regra da Lei 11.079/2004

Conclusão sobre a Legalidade

Prazo de Vigência

20 anos, prorrogável por mais 20 (total: 40 anos)

Prazo máximo de 35 anos, incluídas as prorrogações (art. 5º, I)

Ilegal – extrapola o limite legal (Alternativa A correta)

Objeto do Contrato

Execução de obra pública e fornecimento de mão de obra (conjunto)

Vedação apenas para objeto único de fornecimento de mão de obra ou execução de obra pública (§4º, III)

Legal – não há vedação para objeto misto (Alternativa B incorreta)

Valor do Contrato

R$ 30.000.000,00

Valor mínimo de R$ 10.000.000,00 (art. 2º, §4º, I); não há teto máximo

Legal – valor acima do mínimo (Alternativa C incorreta)

Responsabilidade pelos Riscos

Riscos alocados unicamente ao parceiro privado

Exige-se repartição objetiva dos riscos (matriz de riscos – art. 5º, III)

Ilegal – a transferência integral é incompatível com o regime de PPP (Alternativa D incorreta)

Forma de Contraprestação

Ordem bancária e cessão de créditos não tributários

A lei admite contraprestação por ordem bancária, cessão de créditos não tributários e outras formas (art. 6º)

Legal – não há vedação (Alternativa E incorreta)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Lei 11.079/2004, em seu art. 5º (embora não transcrito no trecho canônico), determina que o prazo máximo dos contratos de PPP é de 35 anos, incluídas as prorrogações. No caso concreto, o contrato é de 20 anos com prorrogação por mais 20, somando 40 anos, o que evidentemente supera o limite legal. Portanto, a afirmação está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 2º, §4º, III, da Lei 11.079/2004 veda a celebração de PPP que tenha como objeto único o fornecimento de mão de obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública. No enunciado, o objeto é conjunto: execução de obra pública e fornecimento de mão de obra. Logo, não há vedação, pois não se trata de objeto único. A alternativa é, portanto, falsa.

Art. 2, §4Lei-11079

Art. 2º, §4º — É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

III — que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A mesma lei estabelece apenas um valor mínimo para os contratos de PPP: R$ 10.000.000,00 (art. 2º, §4º, I). Não há, contudo, teto máximo. O valor de R$ 30.000.000,00 está acima do mínimo, portanto não extrapola qualquer limite. A alternativa está incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alocação de riscos unicamente ao parceiro privado não está condizente com o regime jurídico das PPPs. Embora a lei não proíba expressamente a transferência integral dos riscos, a doutrina e a boa prática exigem uma repartição objetiva dos riscos, com base na capacidade de cada parte gerenciá-los (art. 5º, III, da Lei 11.079/2004 – matriz de riscos). Atribuir todos os riscos ao privado pode comprometer o equilíbrio econômico-financeiro e a própria viabilidade do contrato, além de contrariar a lógica de compartilhamento típica das PPPs. Portanto, a afirmação é falsa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A forma de contraprestação prevista (ordem bancária e cessão de créditos não tributários) é expressamente autorizada pela Lei 11.079/2004 em seu art. 6º. Esse dispositivo enumera as modalidades permitidas, entre elas a ordem bancária (inciso I) e a cessão de créditos não tributários (inciso II). Não há vedação; logo, a alternativa está incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode desconhecer o prazo máximo de 35 anos, confundindo com o mínimo de 5 anos. A banca explora exatamente essa lacuna, apresentando um prazo de 40 anos (20+20) que parece razoável, mas que ultrapassa o limite legal. Memorize: PPP → mínimo 5 anos, máximo 35 anos (incluindo prorrogações).

Gabarito: letra A.

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