Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — VUNESP 2025
Direito Financeiro›A Despesa Pública
Código
vu097181
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor
Na situação hipotética em que determinado município planeje realizar certa obra e para a execução desta seja necessário, inclusive, desapropriar certos imóveis utilizados por munícipes da localidade onde será realizada a obra, a dotação que deverá ser destinada tanto para o planejamento e execução da obra quanto para o pagamento das desapropriações é classificada como
Ainversão financeira.
Bsubvenção econômica.
Csubvenção social.
Dinvestimento.
Etransferência corrente.
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GabaritoD — investimento.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Classificação da Despesa Pública – Investimento
Gabarito: letra D. As despesas com obras e desapropriações necessárias à execução da obra são classificadas como investimento, uma despesa de capital (art. 12, §4º, Lei 4.320/64). As demais alternativas referem-se a outras categorias (inversões financeiras, subvenções, transferências correntes), que não se aplicam ao caso.
A banca testa a distinção entre as categorias econômicas da despesa. A Lei 4.320/64 classifica as despesas em correntes e de capital. Dentre as de capital, destacam-se:
Investimentos: despesas com obras, instalações, aquisição de imóveis (inclusive por desapropriação), e equipamentos que contribuem para a formação de ativo fixo.
Inversões financeiras: aquisição de títulos representativos do capital de empresas, concessão de empréstimos, etc., que geram contrapartida financeira.
Transferências de capital: recursos para despesas de capital de outras esferas ou entidades.
A obra e as desapropriações são típicos investimentos, pois criam ou ampliam o patrimônio público.
NÃO CAIA NESSA!
Muitos candidatos confundem investimento com inversão financeira. Lembre: investimento gera ativo fixo (prédios, estradas, terrenos); inversão financeira gera ativos financeiros (ações, títulos, créditos). A obra e a desapropriação são investimento, não inversão.
Despesa de capital (Lei 4.320/64): Investimentos (Obras, Instalações, Aquisição de imóveis, Desapropriações, Ativo fixo); Inversões financeiras (Títulos de crédito, Ações, Empréstimos, Ativos financeiros); Transferências de capital (Recursos para outras esferas)
Alternativa A — ❌ Incorreta
"Inversão financeira" abrange gastos com aquisição de títulos de crédito, ações, ou concessão de empréstimos (art. 12, §4º, II, Lei 4.320/64). A obra e desapropriação não se enquadram.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Subvenção econômica" é transferência destinada a cobrir despesas de empresas, com fins lucrativos (art. 12, §3º, II, Lei 4.320/64). Não é o caso.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Subvenção social" é transferência para instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural (art. 12, §3º, I, Lei 4.320/64). Não se aplica.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Investimento compreende despesas com obras, instalações, e aquisição de imóveis, inclusive desapropriações (art. 12, §4º, I e IV, Lei 4.320/64). A obra e a desapropriação são investimentos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Transferência corrente" é repasse para despesas correntes de outras entidades (art. 12, §1º, Lei 4.320/64). Não se confunde com investimento.