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Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — VUNESP 2025

Direito FinanceiroA Despesa Pública
Código
vu097181
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor
Na situação hipotética em que determinado município planeje realizar certa obra e para a execução desta seja necessário, inclusive, desapropriar certos imóveis utilizados por munícipes da localidade onde será realizada a obra, a dotação que deverá ser destinada tanto para o planejamento e execução da obra quanto para o pagamento das desapropriações é classificada como
  1. Ainversão financeira.
  2. Bsubvenção econômica.
  3. Csubvenção social.
  4. Dinvestimento.
  5. Etransferência corrente.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — investimento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação da Despesa Pública – Investimento

Gabarito: letra D. As despesas com obras e desapropriações necessárias à execução da obra são classificadas como investimento, uma despesa de capital (art. 12, §4º, Lei 4.320/64). As demais alternativas referem-se a outras categorias (inversões financeiras, subvenções, transferências correntes), que não se aplicam ao caso.

A banca testa a distinção entre as categorias econômicas da despesa. A Lei 4.320/64 classifica as despesas em correntes e de capital. Dentre as de capital, destacam-se:

  • Investimentos: despesas com obras, instalações, aquisição de imóveis (inclusive por desapropriação), e equipamentos que contribuem para a formação de ativo fixo.

  • Inversões financeiras: aquisição de títulos representativos do capital de empresas, concessão de empréstimos, etc., que geram contrapartida financeira.

  • Transferências de capital: recursos para despesas de capital de outras esferas ou entidades.

A obra e as desapropriações são típicos investimentos, pois criam ou ampliam o patrimônio público.

NÃO CAIA NESSA!

Muitos candidatos confundem investimento com inversão financeira. Lembre: investimento gera ativo fixo (prédios, estradas, terrenos); inversão financeira gera ativos financeiros (ações, títulos, créditos). A obra e a desapropriação são investimento, não inversão.

1Investimentos
Obras
Instalações
Aquisição de imóveis
Desapropriações
Ativo fixo
2Inversões financeiras
Títulos de crédito
Ações
Empréstimos
Ativos financeiros
3Transferências de capital
Recursos para outras esferas
Despesa de capital (Lei 4.320/64)
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Despesa de capital (Lei 4.320/64): Investimentos (Obras, Instalações, Aquisição de imóveis, Desapropriações, Ativo fixo); Inversões financeiras (Títulos de crédito, Ações, Empréstimos, Ativos financeiros); Transferências de capital (Recursos para outras esferas)

Alternativa A — ❌ Incorreta

"Inversão financeira" abrange gastos com aquisição de títulos de crédito, ações, ou concessão de empréstimos (art. 12, §4º, II, Lei 4.320/64). A obra e desapropriação não se enquadram.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Subvenção econômica" é transferência destinada a cobrir despesas de empresas, com fins lucrativos (art. 12, §3º, II, Lei 4.320/64). Não é o caso.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Subvenção social" é transferência para instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural (art. 12, §3º, I, Lei 4.320/64). Não se aplica.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Investimento compreende despesas com obras, instalações, e aquisição de imóveis, inclusive desapropriações (art. 12, §4º, I e IV, Lei 4.320/64). A obra e a desapropriação são investimentos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Transferência corrente" é repasse para despesas correntes de outras entidades (art. 12, §1º, Lei 4.320/64). Não se confunde com investimento.

Gabarito: letra D.

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