Questão de Direito Financeiro — Princípios orçamentários — VUNESP 2025
Direito Financeiro›Princípios orçamentários
Código
vu097182
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor
No que se refere ao orçamento público, a Constituição Federal impõe uma série de vedações, dentre as quais, a proibição à concessão ou à utilização de créditos ilimitados, de modo a impedir práticas que poderiam promover o descontrole dos gastos públicos. Referida vedação reflete o princípio orçamentário da
Aquantificação.
Bunidade de tesouraria.
Cnão afetação.
Despecialização.
Etotalidade.
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GabaritoA — quantificação.
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Princípios orçamentários – Quantificação
Gabarito: letra A. A vedação à concessão ou utilização de créditos ilimitados (CF, art. 167, VII) reflete o princípio orçamentário da quantificação, que exige que todas as receitas e despesas sejam fixadas em valores determinados, impedindo gastos sem limite. As demais alternativas não correspondem a essa vedação específica.
A Constituição Federal, em seu art. 167, elenca diversas vedações orçamentárias. O inciso VII proíbe expressamente "a concessão ou utilização de créditos ilimitados". Essa proibição garante que o orçamento não contenha autorizações genéricas de gasto sem teto, assegurando o controle e a previsibilidade dos recursos públicos. Trata-se de uma decorrência direta do princípio da quantificação (também chamado de princípio do montante ou da especificação quantitativa), segundo o qual o orçamento deve discriminar receitas e despesas em valores exatos.
Princípios orçamentários: Quantificação (art. 167, VII) (Créditos ilimitados vedados, Exige valores determinados); Unidade de tesouraria (Caixa único, Centralização de recursos); Não afetação (Vinculação de impostos, Exceções constitucionais); Especialização (Detalhamento por elemento, Dotações genéricas)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A vedação de créditos ilimitados obriga que cada dotação orçamentária seja quantificada, ou seja, tenha um limite numérico. Sem essa regra, o gestor poderia gastar além do previsto, comprometendo o equilíbrio fiscal. O art. 167, VII é a base constitucional desse princípio.
Art. 167CF/88
Art. 167 — "São vedados: (...) VII — a concessão ou utilização de créditos ilimitados;"
Alternativa B — ❌ Incorreta
A unidade de tesouraria é um princípio de gestão financeira que determina a centralização dos recursos disponíveis em uma única conta do Tesouro (caixa único), não se confunde com a limitação de créditos. Não há relação com a proibição de créditos ilimitados.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O princípio da não afetação (ou não vinculação) impede que a receita de impostos seja vinculada a órgão, fundo ou despesa específica (salvo exceções constitucionais). A vedação do art. 167, VII trata de créditos ilimitados, não de vinculação de receitas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O princípio da especialização (ou especificação) exige que as despesas sejam detalhadas por elemento, evitando dotações genéricas. Embora se relacione com a necessidade de detalhamento, a vedação em questão foca na quantidade (limite), não na qualidade (discriminação). A especialização está mais ligada ao inciso VI do art. 167 (transposição/remanejamento sem autorização).
Alternativa E — ❌ Incorreta
O princípio da totalidade (ou unidade, em sentido amplo) determina que o orçamento deve ser uno, isto é, cada ente deve ter apenas um documento orçamentário. A proibição de créditos ilimitados não diz respeito à unidade do orçamento, mas ao montante dos créditos.
PEGA ESSA DICA!
Para questões de princípios orçamentários, associe cada vedação do art. 167 ao princípio correspondente. A tabela abaixo ajuda a fixar:
Vedação (CF, art. 167)
Princípio relacionado
I – início de programas não incluídos na LOA
Universalidade (tudo deve estar no orçamento)
II – despesas que excedam créditos
Quantificação (limite aos créditos)
III – operações de crédito acima das despesas de capital