Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — VUNESP 2025
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
vu097827
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itatiba - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Procuradoria
Suponha que o prefeito do município X queira criar uma área especializada na administração municipal para a organização e a fiscalização do trânsito na cidade, com poder de aplicação de multas. Ele gostaria que essa área fosse técnica e formalmente subordinada ao secretário municipal de transportes (SMT), que deteria o poder de julgar recursos contra decisões tomadas pelo chefe dessa área especializada a ser criada. Além disso, ele deseja que a nomeação e a destituição do chefe dessa área seja realizada de forma discricionária pelo próprio prefeito.Considerando a situação descrita, é correto afirmar que a solução mais indicada seria a criação de
Auma sociedade de economia mista vinculada à SMT.
Bum departamento ou divisão no âmbito da SMT.
Cuma agência reguladora vinculada à SMT.
Duma empresa pública vinculada diretamente ao prefeito.
Euma fundação pública vinculada diretamente ao prefeito.
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GabaritoB — um departamento ou divisão no âmbito da SMT.
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Organização da Administração Pública: Desconcentração vs. Descentralização
Gabarito: letra B. A situação descrita — criação de uma área especializada subordinada hierarquicamente ao secretário municipal de transportes, com nomeação e destituição discricionárias pelo prefeito — é típica de desconcentração administrativa, ou seja, criação de um órgão público no âmbito da administração direta. As demais alternativas (sociedade de economia mista, agência reguladora, empresa pública, fundação pública) são entidades da administração indireta, dotadas de personalidade jurídica própria e sujeitas a regime jurídico diverso, com autonomia e subordinação apenas finalística (tutela), não hierárquica.
A chave da questão está em distinguir desconcentração (distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica, criando órgãos) de descentralização (transferência da titularidade ou execução do serviço para outra pessoa jurídica). O prefeito quer manter a área dentro da Secretaria Municipal de Transportes, com subordinação hierárquica direta e discricionariedade na nomeação do chefe — características de órgão público, não de entidade da administração indireta.
Conteúdo de Apoio (conceitos): "Órgão é uma unidade com atribuição específica dentro da organização do Estado, ou seja, é o centro de competência instituído na estrutura interna da entidade." (trecho adaptado) "Desconcentração: distribui funções dentro da mesma pessoa jurídica." "Descentralização: distribui funções para outra pessoa jurídica."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Sociedade de economia mista é pessoa jurídica de direito privado, integrante da administração indireta, criada por autorização legal. Possui personalidade própria, autonomia administrativa e financeira, e subordina-se à administração direta apenas por controle finalístico (tutela), não hierárquico. A nomeação e destituição de seus dirigentes seguem regras específicas (ex.: Lei 13.303/2016), não são discricionárias e livres como deseja o prefeito. Não se enquadra na situação.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Um departamento ou divisão no âmbito da SMT é um órgão público da administração direta municipal. A criação de órgãos decorre do poder de auto-organização da administração (desconcentração). O órgão não possui personalidade jurídica própria; seus atos são imputados à pessoa política (Município). A subordinação hierárquica ao secretário e a nomeação discricionária do chefe pelo prefeito são plenamente compatíveis com essa estrutura. É a solução mais indicada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Agência reguladora é autarquia em regime especial (espécie de administração indireta), com autonomia reforçada, mandato fixo para seus dirigentes e ausência de subordinação hierárquica (Lei 13.848/2015, art. 3º). Não pode ser criada por simples ato do prefeito (depende de lei específica) e seus dirigentes não são exoneráveis ad nutum. Totalmente inadequada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Empresa pública é entidade da administração indireta, de direito privado, criada por autorização legal. Sua vinculação é setorial (a uma secretaria ou ministério), não diretamente ao chefe do Executivo. A nomeação e destituição de dirigentes seguem regras estatutárias e legais, não são puramente discricionárias. Além disso, a subordinação hierárquica não existe; há controle finalístico.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Fundação pública (de direito público ou privado) também integra a administração indireta. Sua criação depende de lei (autorização ou criação direta). Possui personalidade jurídica própria, patrimônio próprio e regime de pessoal específico. A subordinação ao prefeito não é hierárquica, e a nomeação do dirigente pode seguir regras diversas (ex.: mandato, requisitos técnicos). Não atende aos requisitos de discricionariedade plena e subordinação hierárquica desejados.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre desconcentração (criação de órgão) e descentralização (criação de entidade). O candidato pode ser tentado a escolher uma entidade da administração indireta por associar "fiscalização de trânsito" a autarquia ou empresa pública. Mas o enunciado deixa claro que a área deve ser "técnica e formalmente subordinada" ao secretário e que o chefe é nomeado discricionariamente pelo prefeito — dois traços de órgão público, não de entidade autônoma. Fique atento: subordinação hierárquica só existe na administração direta (ou em órgãos desconcentrados); entidades da administração indireta estão sujeitas a controle finalístico (tutela), não a hierarquia.