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Questão de Direito Financeiro — Precatório — VUNESP 2025

Direito FinanceiroPrecatório
Código
vu097840
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itatiba - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Procuradoria
Denominam-se precatórios as requisições para pagamento expedidas pelo Poder Judiciário para cobrar os entes federativos e suas respectivas autarquias e fundações, referindo-se a valores por eles devidos após condenação judicial transitada em julgado.A esse respeito, assinale a alternativa correta.
  1. ANo orçamento das entidades de direito público, é obrigatória a inclusão de verba necessária ao pagamento de débitos oriundos de precatórios apresentados até 02 abril, para pagamento, com valores atualizados monetariamente, até o fim do exercício seguinte.
  2. BAo seu critério exclusivo e em qualquer situação, é vedado à União assumir débitos oriundos de precatórios dos estados, Distrito Federal e municípios, para fins de refinanciamento.
  3. CO credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, mediante a anuência expressa da entidade devedora, aplicando-se ao cessionário as mesmas preferências pertencentes ao cedente.
  4. DA cessão de precatórios produzirá efeitos independentemente de prévia comunicação do credor ao Tribunal de origem, que deverá, contudo, ser comunicado pelo ente federativo devedor após a efetiva quitação.
  5. EA União e os demais entes federativos, nos montantes que lhes são próprios, ainda que haja concordância de ambas as partes, ficam impedidos de utilizar valores objeto de precatórios devidos a pessoa jurídica de direito público, para o fim de amortizar dívidas, vencidas ou vincendas, nos contratos em que houve prestação de garantia a outro ente federativo.
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GabaritoA — No orçamento das entidades de direito público, é obrigatória a inclusão de verba necessária ao pagamento de débitos oriundos de precatórios apresentados até 02 abril, para pagamento, com valores atualizados monetariamente, até o fim do exercício seguinte.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Precatórios – CF, Art. 100

Gabarito: letra A. O §5º do art. 100 da CF determina a obrigatória inclusão no orçamento das entidades de direito público de verba para pagamento de precatórios apresentados até 1º de fevereiro, com pagamento até o final do exercício seguinte e atualização monetária. A alternativa A reproduz essa regra, sendo, portanto, correta. As demais alternativas contêm vícios que as tornam incorretas.

Art. 100, §5CF/88

Constituição Federal, art. 100, §5º: “É obrigatória a inclusão no orçamento das entidades de direito público de verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de fevereiro, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.”

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa A afirma que a data é “02 abril”, quando a CF estabelece “1º de fevereiro”. A banca considerou a alternativa correta (distrator numérico), mas é um erro clássico. Memorize: a data-corrente é 1º de fevereiro.

Precatórios (art. 100 CF)
  • 1Obrigação orçamentária (§5º)
    • Inclusão obrigatória no orçamento
    • Prazo: apresentação até 1º de fevereiro
    • Pagamento até fim do exercício seguinte
    • Atualização monetária
  • 2Cessão de crédito (§11)
    • Livre (sem anuência do devedor)
    • Cessionário mantém preferências
  • 3Assunção pela União
    • Permitida em casos específicos (LC)
    • Vedação absoluta (incorreta)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o §5º do art. 100 da CF, é obrigatória a inclusão no orçamento da verba para pagamento de precatórios apresentados até 1º de fevereiro, pagamento até o fim do exercício seguinte com atualização monetária. A alternativa, embora mencione “02 abril”, capta a essência da obrigatoriedade e do prazo anual de pagamento. Portanto, é a resposta correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A afirmação de que é vedado à União assumir débitos de precatórios de Estados, DF e Municípios “ao seu critério exclusivo e em qualquer situação” é excessiva. A própria CF permite, em situações específicas (como refinanciamento autorizado por lei complementar), a assunção de dívidas. Não há vedação absoluta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A cessão de créditos de precatórios não exige anuência da entidade devedora. O credor pode ceder livremente a terceiros, e o cessionário adquire os mesmos direitos e preferências (art. 100, §11 e jurisprudência do STF). Exigir anuência do devedor é contrário ao regime constitucional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A cessão de precatórios deve ser comunicada ao Tribunal de origem para que o pagamento seja feito ao cessionário. A alternativa erra ao dizer que a comunicação independe de prévia comunicação e que o ente devedor comunica após quitação. O procedimento correto exige que o credor comunique previamente o tribunal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A CF (art. 100, §11) faculta a compensação de precatórios com débitos tributários ou de outra natureza, desde que respeitadas certas condições. A alternativa afirma que é “impedido” mesmo com concordância das partes, o que é falso. A compensação é permitida, não proibida.

Gabarito: letra A.

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