Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — VUNESP 2025
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
vu097893
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itatiba - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Rendas Municipais
Aldo, recém-nomeado para o cargo de auditor fiscal, foi designado para participar de uma operação fiscal cujo objetivo é identificar eventuais irregularidades no cumprimento de obrigações acessórias por parte de uma entidade integrante da administração indireta Administração Pública Federal, que se autodeclara beneficiária da imunidade recíproca e, por essa razão, não tem efetuado o pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Em reunião de alinhamento realizada na Divisão de Fiscalização, os auditores discutem alguns aspectos do Direito Administrativo que consideram relevantes para a operação.Com base na situação hipotética e no tema da administração direta e indireta, Aldo poderá afirmar corretamente na reunião que
Apor integrar a administração indireta, a entidade se enquadra no conceito de órgão público e é, portanto, dotada de personalidade jurídica de direito público.
Bcaso a entidade seja uma empresa estatal, estará constituída sob a forma de pessoa jurídica de direito privado e terá o seu capital social integrado por pessoas jurídicas estatais e particulares.
Ca entidade pode ser uma autarquia, com personalidade jurídica de direito público e cujo objeto social deve ser identificado na lei, responsável por sua criação.
Da entidade pode ser uma fundação pública, que pode exercer atividades com fins lucrativos, mas que não pode ser provida de personalidade jurídica de direito privado.
Ecaso a entidade seja uma sociedade de economia mista, o seu capital social será integralmente público e o seu regime jurídico será semelhante ao das autarquias se o seu objeto social for a prestação de serviços públicos.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — a entidade pode ser uma autarquia, com personalidade jurídica de direito público e cujo objeto social deve ser identificado na lei, responsável por sua criação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Organização da Administração Pública – Entidades da Administração Indireta
Gabarito: letra C. A alternativa C descreve corretamente as autarquias: pessoa jurídica de direito público, criada diretamente por lei, que define seu objeto social. As demais alternativas contêm erros quanto à personalidade jurídica, composição do capital social ou finalidade lucrativa.
A questão exige conhecimento das características das entidades que compõem a Administração Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista), especialmente quanto à personalidade jurídica, forma de criação e regime de capital.
Administração Indireta: Autarquia (Personalidade: direito público, Criação: lei específica, Objeto: definido na lei); Fundação pública (Direito público ou privado, Sem fins lucrativos); Empresa pública (Personalidade: direito privado, Capital: integralmente público); Sociedade de economia mista (Personalidade: direito privado, Capital: majoritariamente público)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a entidade da administração indireta se enquadra no conceito de órgão público e possui personalidade jurídica de direito público. Erro: entidades da administração indireta são pessoas jurídicas distintas (não órgãos) e podem ter personalidade de direito público (autarquias, fundações públicas de direito público) ou de direito privado (empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações de direito privado). Órgãos públicos são centros de competência sem personalidade própria.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que, sendo uma empresa estatal, será constituída como pessoa jurídica de direito privado e seu capital social será integrado por pessoas jurídicas estatais e particulares. Erro: a expressão "empresa estatal" abrange empresa pública e sociedade de economia mista. Na empresa pública, o capital é integralmente público (art. 3º da Lei 13.303/2016), não admitindo participação privada. Na sociedade de economia mista, o capital é majoritariamente público, mas pode haver particulares (art. 4º da Lei 13.303/2016). A alternativa generaliza de forma incorreta.
Art. 3Lei-13303
Art. 3º — Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.
Art. 4º — Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A autarquia é pessoa jurídica de direito público, criada diretamente por lei, e seu objeto ("objeto social") é determinado na própria lei que a institui. Exerce atividades típicas de Estado, sem fins lucrativos. A afirmativa está plenamente de acordo com o regime jurídico das autarquias.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Menciona que a fundação pública pode exercer atividades com fins lucrativos e que não pode ter personalidade jurídica de direito privado. Erro: as fundações públicas não têm fins lucrativos (são instituídas para atividades de interesse social, como educação, saúde, assistência). Além disso, podem ser de direito público (criadas por lei) ou de direito privado (autorizadas por lei, com registro no cartório). Portanto, é possível que tenham personalidade de direito privado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que, na sociedade de economia mista, o capital social é integralmente público e o regime jurídico se assemelha ao das autarquias se o objeto for prestação de serviços públicos. Erro: o capital da SEM é majoritariamente público, não integralmente. Mesmo quando presta serviços públicos, a SEM é pessoa jurídica de direito privado, regida predominantemente pelo direito privado (com derrogações do direito público), não se assemelhando ao regime jurídico de direito público das autarquias.