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Questão de Direito Administrativo — Bens Públicos na Administração Pública — VUNESP 2025

Direito AdministrativoBens Públicos na Administração Pública
Código
vu097894
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itatiba - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Rendas Municipais
Durante uma vistoria de rotina, os agentes de fiscalização do município de Itatiba identificaram que um bar particular havia delimitado um espaço na praça e o estava utilizando para instalar mesas e cadeiras de seu estabelecimento, sem autorização formal da administração pública.Considerando a situação hipotética narrada, é correto afirmar que o espaço delimitado pelo bar se trata de um bem
  1. Ade uso especial, uma vez que tem uma destinação certa e determinada.
  2. Bdominical, que poderá ser utilizado de forma comum, gratuita ou onerosamente.
  3. Cde uso comum do povo, o que o torna inalienável enquanto mantiver essa qualificação.
  4. Dque poderá ser utilizado pelo restaurante, bastando apenas que se comprove o interesse público.
  5. Edominical, insuscetível de usucapião.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — de uso comum do povo, o que o torna inalienável enquanto mantiver essa qualificação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Bens Públicos — Classificação

Gabarito: letra C. A praça é bem de uso comum do povo (art. 99, I, CC), destinada ao uso coletivo, e, por isso, é inalienável enquanto mantiver essa qualificação (art. 100, CC). O uso irregular por particular não altera a natureza do bem.

1Uso comum do povo
Praças, ruas, rios
Inalienável (art. 100 CC)
2Uso especial
Prédios públicos, veículos
Inalienável (art. 100 CC)
3Dominicais
Terrenos sem uso
Alienáveis (regra geral)
Bens públicos (art. 99 CC)
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Bens públicos (art. 99 CC): Uso comum do povo (Praças, ruas, rios, Inalienável (art. 100 CC)); Uso especial (Prédios públicos, veículos, Inalienável (art. 100 CC)); Dominicais (Terrenos sem uso, Alienáveis (regra geral))

Alternativa A — ❌ Incorreta

Os bens de uso especial são aqueles afetados a um serviço público (edifícios, terrenos de repartições). A praça não tem destinação específica da Administração; é de uso comum do povo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Os bens dominicais (ou dominiais) são os que não têm destinação pública definida e podem ser alienados (ex.: terras devolutas). A praça é de uso comum, não dominical. A utilização comum gratuita é característica dos bens de uso comum, não dos dominicais.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A praça é bem de uso comum do povo (art. 99, I, CC). Por força do art. 100, CC, esses bens são inalienáveis enquanto conservarem essa qualificação. A invasão pelo bar não altera a destinação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O uso de bem público por particular depende de autorização, permissão ou concessão, nos termos da lei. A mera comprovação de interesse público não é suficiente; o ato deve ser formal e legal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A praça é bem de uso comum do povo, não dominical. Embora todos os bens públicos sejam imprescritíveis (não usucapíveis), a alternativa erra ao classificá-la como dominical.

Categoria

Exemplos

Alienabilidade

Uso comum do povo

Praças, ruas, rios

Inalienável (art. 100 CC)

Uso especial

Prédios públicos, veículos oficiais

Inalienável (art. 100 CC)

Dominicais

Terrenos sem uso, bens inservíveis

Alienáveis (regra geral)

PEGA ESSA DICA!

Grave a classificação do art. 99 do CC: I – uso comum do povo (praças, ruas); II – uso especial (edifícios públicos); III – dominicais (patrimônio disponível). A inalienabilidade dos dois primeiros está no art. 100.

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