Fiscal de contrato administrativo
Gabarito: letra D. A função do fiscal de contrato é essencialmente técnica: garantir que a execução do objeto ocorra conforme as especificações e condições pactuadas. O gestor, por sua vez, cuida dos aspectos administrativos, financeiros e contratuais. É o que se extrai da doutrina especializada: enquanto o fiscal verifica a execução técnica, o gestor administra prazos, custos e alterações.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Controlar os aspectos financeiros do contrato (como pagamentos, reajustes e saldos) é atribuição típica do gestor, não do fiscal. O fiscal se concentra na qualidade e conformidade técnica do objeto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Assinar o contrato em nome da Administração é ato de competência do gestor ou da autoridade superior designada. O fiscal não detém poderes para representar a Administração nesse ato formal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Decidir sobre alterações contratuais (aditivos, prorrogações) cabe ao gestor, que analisa o impacto administrativo e financeiro. O fiscal pode instruir o processo com informações técnicas, mas a decisão é do gestor.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"Garantir que as atividades técnicas sejam cumpridas conforme acordado" é a essência da função fiscalizatória. O fiscal acompanha a execução, verifica especificações, materiais, prazos e qualidade, anotando ocorrências e comunicando desvios ao gestor. A doutrina reforça: "Enquanto o fiscal verifica se a execução do objeto do contrato ocorre conforme a especificação e procedimentos previstos no contrato, o gestor cuida da administração do contrato".
Alternativa E — ❌ Incorreta
O planejamento da execução (elaboração de projetos básicos, termos de referência, cronogramas) é etapa anterior à contratação, geralmente sob responsabilidade do setor requisitante ou do gestor. O fiscal atua após a assinatura do contrato, na fase de execução.
Gabarito: letra D.