Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — VUNESP 2025

Direito AdministrativoServiços Públicos
Código
vu097927
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itatiba - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auxiliar de Controlador Geral
O município “X” celebrou, em 2010, contrato de concessão com a empresa “Águas Claras S.A.” para a exploração dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário pelo prazo de 30 anos. Nos últimos anos, no entanto, houve mudanças significativas na política ambiental e urbanística da cidade, com a expansão de áreas residenciais e o aumento da demanda por saneamento básico em bairros periféricos. Apesar de o contrato prever metas progressivas de universalização, o município verificou que os interesses públicos passariam a ser mais bem atendidos com a municipalização direta dos serviços, integrando a política de saneamento à gestão ambiental local. Nos termos da Lei no 8.987/1995, para que a retomada do serviço pelo município “X” ocorra de forma válida e regular, é necessário que
  1. Aseja previamente reconhecida a inadimplência da concessionária, com instauração de processo de caducidade e autorização judicial.
  2. Bhaja edição de lei autorizativa específica da encampação e indenização prévia dos investimentos não amortizados.
  3. Ca concessionária aceite expressamente a encampação, mediante termo aditivo ao contrato original e indenização posterior.
  4. Do serviço esteja sendo prestado de forma ineficiente, mesmo que sem culpa da concessionária, sendo suficiente a publicação de decreto executivo.
  5. Eo município demonstre a viabilidade técnica e econômica da operação direta, independentemente de formalidades legais, dada a supremacia do interesse público.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — haja edição de lei autorizativa específica da encampação e indenização prévia dos investimentos não amortizados.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Encampação de concessão – Lei 8.987/1995

Gabarito: Letra B. A retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, denomina-se encampação. O art. 37 da Lei 8.987/1995 exige dois requisitos cumulativos: lei autorizativa específica e indenização prévia dos investimentos não amortizados. A alternativa B reproduz exatamente esses requisitos.

Art. 37Lei-8987

Art. 37 — Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

A banca testa a distinção entre encampação e caducidade. No caso do enunciado, não há inadimplência da concessionária; a motivação é a melhor adequação ao interesse público (municipalização direta). Portanto, o instituto aplicável é a encampação.

Requisito

Encampação (art. 37)

Caducidade (art. 38)

Motivo

Interesse público

Inadimplência da concessionária

Natureza

Ato unilateral do poder concedente

Ato unilateral do poder concedente

Exigência legal

Lei autorizativa específica

Processo administrativo com contraditório

Indenização

Prévia (investimentos não amortizados)

Após apuração (investimentos não amortizados)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Menciona "processo de caducidade" e "autorização judicial". A caducidade pressupõe inadimplência da concessionária (art. 38), o que não ocorre no caso. Além disso, a encampação não exige autorização judicial, e sim lei autorizativa específica.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme art. 37, a encampação requer: (a) motivo de interesse público, (b) lei autorizativa específica, (c) indenização prévia dos investimentos não amortizados. A alternativa sintetiza esses elementos com precisão.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a concessionária deve aceitar expressamente a encampação e que a indenização é posterior. A encampação é ato unilateral do poder concedente (não depende de aceitação) e a indenização deve ser prévia.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Descreve elementos da caducidade (serviço ineficiente), mas mesmo para caducidade não basta "publicação de decreto executivo" sem o devido processo administrativo contraditório (art. 38, §2º). Além disso, o caso não é de ineficiência, mas de interesse público.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Dispensa "formalidades legais" e condiciona a retomada apenas a demonstração de viabilidade. O art. 37 exige procedimentos formais (lei e indenização prévia) que não podem ser afastados pela supremacia do interesse público.

NÃO CAIA NESSA!

A banca quer que você confunda encampação (retomada por interesse público) com caducidade (retomada por inadimplência). A alternativa A é o chamariz: descreve a caducidade, mas o enunciado fala em melhor atendimento ao interesse público. Grave: encampação exige lei autorizativa e indenização prévia; caducidade exige inadimplência comprovada em processo administrativo.

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/vu097927