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Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — VUNESP 2025

Direito AdministrativoRegime jurídico administrativo
Código
vu097930
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itatiba - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auxiliar de Controlador Geral
O princípio implícito da Administração Pública, que justifica a existência das chamadas prerrogativas da Administração nos contratos administrativos (alteração unilateral, extinção unilateral, aplicação de multas, entre outras) é o princípio da
  1. Aeficiência.
  2. Beconomicidade.
  3. Csupremacia do interesse público.
  4. Dimpessoalidade.
  5. Eexigência de licitação.
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GabaritoC — supremacia do interesse público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da supremacia do interesse público nos contratos administrativos

Gabarito: letra C. O princípio implícito que justifica as prerrogativas da Administração nos contratos administrativos (como alteração unilateral, extinção unilateral e aplicação de multas) é o princípio da supremacia do interesse público. Tal princípio fundamenta a posição de superioridade da Administração nas relações contratuais com particulares, autorizando-a a modificar ou extinguir contratos para atender ao interesse coletivo.

A doutrina majoritária do Direito Administrativo brasileiro aponta que o regime jurídico administrativo é composto por prerrogativas (privilégios) e sujeições, sendo a supremacia do interesse público a pedra angular que legitima essas prerrogativas. As demais alternativas referem-se a princípios que não têm essa função precípua.

1Prerrogativas (privilégios)
Alteração unilateral
Extinção unilateral
Aplicação de multas
2Sujeições
3Fundamento
Supremacia do interesse público
Regime jurídico administrativo
LEVELsoulevel.com.br
Regime jurídico administrativo: Prerrogativas (privilégios) (Alteração unilateral, Extinção unilateral, Aplicação de multas); Sujeições; Fundamento (Supremacia do interesse público)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O princípio da eficiência (CF, art. 37, caput) impõe à Administração a busca por resultados, economicidade e qualidade na prestação de serviços, mas não é o fundamento das prerrogativas contratuais unilaterais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A economicidade é um princípio orçamentário-financeiro (art. 70, CF), relacionado à relação custo-benefício na aplicação dos recursos públicos, não à verticalidade contratual.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A supremacia do interesse público sobre o privado é o princípio implícito que justifica as prerrogativas especiais da Administração nos contratos. Conforme o regime jurídico administrativo, ela assegura que o interesse coletivo prevaleça, autorizando cláusulas exorbitantes como alteração unilateral e rescisão unilateral.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A impessoalidade (art. 37, caput, CF) exige que a Administração atue sem favorecimentos ou discriminações, mas não é a base das prerrogativas contratuais.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A exigência de licitação (art. 37, XXI, CF) é regra para contratações públicas, mas não é princípio que fundamente as prerrogativas unilaterais já no contrato.

NÃO CAIA NESSA!

A banca quer que você identifique o princípio que sustenta as "cláusulas exorbitantes" dos contratos administrativos. Lembre-se: é a supremacia do interesse público que coloca a Administração em posição de superioridade. Não confunda com eficiência (resultado) ou economicidade (custo).

Gabarito: letra C.

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