Questão de Direito Administrativo — Controle administrativo, judicial e legislativo — VUNESP 2025
Direito Administrativo›Controle administrativo, judicial e legislativo
Código
vu097932
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itatiba - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auxiliar de Controlador Geral
Sobre o controle legislativo da Administração Pública é correto afirmar que
Aé exemplo de controle interno da Administração Pública.
Bé desenvolvido de modo permanente pelas Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI).
Cé realizado com auxílio da Instituição Fiscal Independente.
Drepresenta um desvio em relação à missão constitucional do legislativo.
Eé realizado, entre outros meios, por intermédio de comissão permanente especial.
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GabaritoE — é realizado, entre outros meios, por intermédio de comissão permanente especial.
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Controle Legislativo da Administração Pública
Gabarito: letra E. O controle legislativo é exercido pelo Poder Legislativo sobre a Administração Pública, constituindo uma de suas funções típicas (CF, art. 49, X). Esse controle pode ser exercido diretamente pelo Plenário, pelo Senado, pela Câmara, ou por intermédio de comissões permanentes (como as comissões temáticas) e temporárias (como as CPIs). A alternativa E está correta ao afirmar que o controle é realizado, entre outros meios, por intermédio de comissão permanente especial – que são justamente as comissões permanentes de fiscalização, como por exemplo a Comissão de Fiscalização Financeira e Controle na Câmara dos Deputados.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao trocar o conceito de comissão permanente (instrumento típico de controle legislativo) pela CPI, que é temporária. Além disso, a alternativa A inverte a classificação entre controle interno e externo. Fique atento: as comissões permanentes exercem controle contínuo; as CPIs são criadas para apurar fato determinado.
Meio de Controle
Caráter
Exemplo
Fundamento Constitucional
Comissão Permanente Especial
Permanente
Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (Câmara dos Deputados)
CF, art. 49, X
Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI)
Temporário
CPI para apurar fato determinado
CF, art. 58, §3º
Plenário / Senado / Câmara
Permanente
Apreciação de contas do Executivo
CF, art. 49, X
Controle legislativo
1Natureza
Externo (Poder sobre Poder)
Função típica (art. 49, X)
2Instrumentos
Plenário
Comissões permanentes
Contínuo
Comissões temporárias
CPI (fato determinado)
3Apoio
Tribunal de Contas
IFI (consultivo)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O controle legislativo é externo, pois é exercido por um Poder sobre o outro, e não interno (aquele realizado dentro de cada Poder). A alternativa erra ao classificá-lo como controle interno.
Alternativa B — ❌ Incorreta
As Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI) são temporárias e criadas para apurar fato determinado (CF, art. 58, §3º). O controle legislativo permanente é exercido pelas comissões permanentes, não pelas CPIs. A alternativa confunde o instrumento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Instituição Fiscal Independente (IFI) é um órgão consultivo que auxilia o Congresso, mas o controle legislativo conta principalmente com o apoio dos Tribunais de Contas e de outros mecanismos. A alternativa é restritiva e não representa uma afirmação geral correta sobre o controle legislativo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O controle da Administração é função típica do Poder Legislativo (CF, art. 49, X), não um desvio. A alternativa contraria a missão constitucional do Legislativo.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O controle legislativo é realizado, entre outros meios, por intermédio de comissão permanente especial (como as comissões de fiscalização). Essas comissões são previstas nos regimentos internos das casas legislativas e exercem controle contínuo sobre a Administração Pública, em conformidade com a CF e a doutrina.