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Questão de Direito Financeiro — Princípios Gerais de Direito Financeiro — VUNESP 2025

Direito FinanceiroPrincípios Gerais de Direito Financeiro
Código
vu097935
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itatiba - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auxiliar de Controlador Geral
A previsão constitucional no sentido de que os créditos especiais e extraordinários, cujo ato de autorização seja promulgado nos últimos quatro meses de um exercício, serão reabertos nos limites de seus saldos e incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente, excepciona o princípio orçamentário
  1. Ada totalidade.
  2. Bda especificação.
  3. Cdo equilíbrio.
  4. Dda anualidade.
  5. Edo orçamento bruto.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — da anualidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Créditos especiais e extraordinários – Exceção ao princípio da anualidade

Gabarito: letra D. A possibilidade de reabertura de créditos especiais e extraordinários no exercício subsequente, quando o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses do exercício, é exceção expressa ao princípio orçamentário da anualidade (ou periodicidade), que determina que o orçamento tenha vigência de um exercício financeiro. Fundamenta-se no art. 167, §2º da Constituição Federal.

O princípio da anualidade, também chamado de princípio da periodicidade orçamentária, estabelece que o orçamento público deve ser autorizado para um período determinado – normalmente um ano. A regra geral é que as despesas autorizadas em um exercício não podem ser executadas no seguinte. Contudo, a Constituição abriu uma exceção para os créditos especiais e extraordinários aprovados no último quadrimestre do ano:

Art. 167, §2CF/88

"Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente."

Dessa forma, a regra excepciona justamente a limitação temporal do orçamento. Vamos analisar cada alternativa:

Princípio Orçamentário

Descrição

Relação com a Reabertura de Créditos (Art. 167, §2º CF)

Anualidade (ou Periodicidade)

O orçamento deve ter vigência limitada a um exercício financeiro (um ano).

Excepcionado. A reabertura permite que créditos autorizados no final de um ano sejam executados no ano seguinte, rompendo a regra da vigência anual.

Totalidade (ou Unidade)

O orçamento deve ser uno, consolidando todas as receitas e despesas em um único documento.

Não afetado. A reabertura não fragmenta o orçamento em múltiplos documentos.

Especificação (ou Especialização)

As dotações devem ser detalhadas, vedando consignações globais.

Não afetado. A norma trata do prazo de vigência, não do nível de detalhamento das despesas.

Equilíbrio

As despesas autorizadas não devem superar a previsão de receitas.

Não afetado. Os créditos reabertos já haviam sido autorizados com a devida previsão de recursos.

Orçamento Bruto

Todas as receitas e despesas devem constar no orçamento pelos seus valores totais, sem deduções.

Não afetado. A reabertura não altera a forma de registro dos valores.

Alternativa A – ❌ Incorreta

O princípio da totalidade (ou unidade) exige que o orçamento seja uno, ou seja, que todas as receitas e despesas constem em um único documento. A reabertura de créditos não afeta esse princípio.

Alternativa B – ❌ Incorreta

O princípio da especificação (ou especialização) determina que as dotações sejam detalhadas por categorias de programação, sem consignações globais. A norma discutida não trata de detalhamento.

Alternativa C – ❌ Incorreta

O princípio do equilíbrio (ou do equilíbrio orçamentário) preconiza que as despesas não devem superar as receitas previstas. A reabertura não fere esse princípio, pois os créditos já haviam sido autorizados.

Alternativa D – ✅ Correta ⟵ GABARITO

A reabertura de créditos especiais e extraordinários no exercício seguinte, nos termos do art. 167, §2º, constitui exceção direta ao princípio da anualidade, que limita a vigência do orçamento a um exercício financeiro. A própria Constituição permite que, em certas circunstâncias, o crédito "ultrapasse" o ano.

Alternativa E – ❌ Incorreta

O princípio do orçamento bruto (ou da não‑consignação) exige que receitas e despesas sejam inscritas pelo valor total, sem deduções. A matéria nada tem a ver com isso.

NÃO CAIA NESSA!

Para não confundir, lembre‑se de que a "exceção dos quatro meses" está no art. 167, §2º, e é a única hipótese em que um crédito orçamentário pode "sobreviver" ao exercício financeiro – o que só se explica por uma exceção ao princípio da anualidade. Decore: anualidade → orçamento anual; exceção → créditos especiais/extraordinários no último quadrimestre.

Gabarito: letra D.

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