Questão de Direito Financeiro — Princípios Gerais de Direito Financeiro — VUNESP 2025
Direito Financeiro›Princípios Gerais de Direito Financeiro
Código
vu097935
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itatiba - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auxiliar de Controlador Geral
A previsão constitucional no sentido de que os créditos especiais e extraordinários, cujo ato de autorização seja promulgado nos últimos quatro meses de um exercício, serão reabertos nos limites de seus saldos e incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente, excepciona o princípio orçamentário
Ada totalidade.
Bda especificação.
Cdo equilíbrio.
Dda anualidade.
Edo orçamento bruto.
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GabaritoD — da anualidade.
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Créditos especiais e extraordinários – Exceção ao princípio da anualidade
Gabarito: letra D. A possibilidade de reabertura de créditos especiais e extraordinários no exercício subsequente, quando o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses do exercício, é exceção expressa ao princípio orçamentário da anualidade (ou periodicidade), que determina que o orçamento tenha vigência de um exercício financeiro. Fundamenta-se no art. 167, §2º da Constituição Federal.
O princípio da anualidade, também chamado de princípio da periodicidade orçamentária, estabelece que o orçamento público deve ser autorizado para um período determinado – normalmente um ano. A regra geral é que as despesas autorizadas em um exercício não podem ser executadas no seguinte. Contudo, a Constituição abriu uma exceção para os créditos especiais e extraordinários aprovados no último quadrimestre do ano:
Art. 167, §2CF/88
"Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente."
Dessa forma, a regra excepciona justamente a limitação temporal do orçamento. Vamos analisar cada alternativa:
Princípio Orçamentário
Descrição
Relação com a Reabertura de Créditos (Art. 167, §2º CF)
Anualidade (ou Periodicidade)
O orçamento deve ter vigência limitada a um exercício financeiro (um ano).
Excepcionado. A reabertura permite que créditos autorizados no final de um ano sejam executados no ano seguinte, rompendo a regra da vigência anual.
Totalidade (ou Unidade)
O orçamento deve ser uno, consolidando todas as receitas e despesas em um único documento.
Não afetado. A reabertura não fragmenta o orçamento em múltiplos documentos.
Especificação (ou Especialização)
As dotações devem ser detalhadas, vedando consignações globais.
Não afetado. A norma trata do prazo de vigência, não do nível de detalhamento das despesas.
Equilíbrio
As despesas autorizadas não devem superar a previsão de receitas.
Não afetado. Os créditos reabertos já haviam sido autorizados com a devida previsão de recursos.
Orçamento Bruto
Todas as receitas e despesas devem constar no orçamento pelos seus valores totais, sem deduções.
Não afetado. A reabertura não altera a forma de registro dos valores.
Alternativa A – ❌ Incorreta
O princípio da totalidade (ou unidade) exige que o orçamento seja uno, ou seja, que todas as receitas e despesas constem em um único documento. A reabertura de créditos não afeta esse princípio.
Alternativa B – ❌ Incorreta
O princípio da especificação (ou especialização) determina que as dotações sejam detalhadas por categorias de programação, sem consignações globais. A norma discutida não trata de detalhamento.
Alternativa C – ❌ Incorreta
O princípio do equilíbrio (ou do equilíbrio orçamentário) preconiza que as despesas não devem superar as receitas previstas. A reabertura não fere esse princípio, pois os créditos já haviam sido autorizados.
Alternativa D – ✅ Correta ⟵ GABARITO
A reabertura de créditos especiais e extraordinários no exercício seguinte, nos termos do art. 167, §2º, constitui exceção direta ao princípio da anualidade, que limita a vigência do orçamento a um exercício financeiro. A própria Constituição permite que, em certas circunstâncias, o crédito "ultrapasse" o ano.
Alternativa E – ❌ Incorreta
O princípio do orçamento bruto (ou da não‑consignação) exige que receitas e despesas sejam inscritas pelo valor total, sem deduções. A matéria nada tem a ver com isso.
NÃO CAIA NESSA!
Para não confundir, lembre‑se de que a "exceção dos quatro meses" está no art. 167, §2º, e é a única hipótese em que um crédito orçamentário pode "sobreviver" ao exercício financeiro – o que só se explica por uma exceção ao princípio da anualidade. Decore: anualidade → orçamento anual; exceção → créditos especiais/extraordinários no último quadrimestre.