Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — VUNESP 2025

Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
vu098075
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itatiba - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Contador
De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, é correto afirmar, quanto à Recondução da Dívida aos Limites, o seguinte:
  1. Ase a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassou o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.
  2. Bse a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassou o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 20% (vinte por cento) no primeiro.
  3. Cse a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassou o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 30% (trinta por cento) no primeiro.
  4. Dse a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassou o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 35% (trinta e cinco por cento) no primeiro.
  5. Ese a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassou o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 40% (quarenta por cento) no primeiro.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassou o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Recondução da Dívida aos Limites

Gabarito: letra A. O art. 31 da Lei Complementar nº 101/2000 determina que, se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% no primeiro. As demais alternativas trazem percentuais diferentes (20%, 30%, 35%, 40%), todos incorretos.

Art. 31LC-101-2000

Art. 31 — "Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro."

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o percentual de 25% previsto no art. 31 da LRF. A regra é clara: o excesso deve ser reduzido em, no mínimo, 25% no primeiro quadrimestre e totalmente reconduzido até o final do terceiro quadrimestre subsequente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Aponta 20% como percentual de redução no primeiro quadrimestre. O art. 31 exige 25%. O erro é numérico: a banca troca o percentual correto por um valor inferior.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Aponta 30% como percentual de redução. Embora seja um número próximo, a lei exige 25%. Novamente, troca do percentual.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Aponta 35% como percentual de redução. O correto é 25%.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Aponta 40% como percentual de redução. O correto é 25%.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a simples troca do percentual de redução. O candidato desatento pode confundir com outros prazos ou percentuais da LRF (ex.: limite de despesa com pessoal, recondução em dois quadrimestres). Memorize: art. 31 — 25% no primeiro quadrimestre, três quadrimestres para recondução total.

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/vu098075