Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — VUNESP 2025
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
vu098088
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itatiba - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador-Geral
Conforme dispõe a Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que o processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:
Ade divulgação do edital de licitação; preparatória; de apresentação de propostas e lances, quando for o caso; de julgamento; de habilitação; recursal; de homologação.
Bpreparatória; de divulgação do edital de licitação; de apresentação de propostas e lances, quando for o caso; de julgamento; de habilitação; recursal; de homologação.
Cde divulgação do edital de licitação; preparatória; de habilitação; de apresentação de propostas e lances, quando for o caso; de julgamento; recursal; de homologação.
Dpreparatória; de divulgação do edital de licitação; de apresentação de propostas e lances, quando for o caso; de julgamento; de habilitação; de homologação; recursal.
Ede divulgação do edital de licitação; preparatória; de habilitação; de apresentação de propostas e lances, quando for o caso; recursal; de julgamento; de homologação.
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GabaritoB — preparatória; de divulgação do edital de licitação; de apresentação de propostas e lances, quando for o caso; de julgamento; de habilitação; recursal; de homologação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Fases da licitação – Lei nº 14.133/2021
Gabarito: letra B. A sequência correta das fases da licitação está prevista no caput do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, que estabelece a ordem: preparatória, divulgação do edital, apresentação de propostas e lances, julgamento, habilitação, recursal e homologação. Apenas a alternativa B reproduz fielmente essa ordem.
Lei nº 14.133/2021:
Art. 17 – O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência: I – preparatória;II – de divulgação do edital de licitação;III – de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;IV – de julgamento;V – de habilitação;VI – recursal;VII – de homologação.
A banca exige o conhecimento literal do dispositivo. Ressalte-se que a lei admite, excepcionalmente, a inversão das fases de habilitação e julgamento (art. 17, § 1º), mas a questão cobra a sequência padrão.
1Preparatória
2Divulgação do edital
3Propostas e lances
4Julgamento
5Habilitação
6Recursal
7Homologação
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Inicia pela fase de divulgação do edital, quando a primeira fase é a preparatória. A ordem correta começa com a fase preparatória (inciso I).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente a sequência do art. 17, caput, sem qualquer alteração.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Coloca a fase de habilitação antes da apresentação de propostas e lances, além de iniciar pela divulgação do edital. Na ordem padrão, a habilitação é a quinta fase (inciso V), após o julgamento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Posiciona a fase recursal após a homologação, quando, na verdade, a homologação é a última fase (inciso VII). A fase recursal (inciso VI) antecede a homologação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Apresenta uma sequência completamente desordenada: inicia pela divulgação do edital, insere habilitação antes das propostas, e coloca a fase recursal antes do julgamento.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
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