Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — VUNESP 2025
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
vu098089
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itatiba - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador-Geral
O Consórcio Intermunicipal de Gestão Ambiental Sustentável (CIGAS), formado por cinco municípios, foi instituído por contrato de consórcio público regularmente ratificado por lei municipal de cada consorciado. Após desentendimentos quanto à gestão de resíduos sólidos, o Município “Y” decidiu retirar-se do consórcio. Contudo, os bens móveis utilizados pelo consórcio, inclusive os adquiridos com recursos oriundos de “Y”, permanecem sendo utilizados pelas atividades consorciadas. O contrato de consórcio público não prevê cláusula de reversão de bens. Além disso, “Y” havia assumido obrigações contratuais, junto com os demais entes, para financiamento, por meio do mesmo consórcio, de um aterro sanitário regional, cujo contrato de execução ainda está vigente. Paralelamente à retirada de “Y”, os demais municípios consorciados decidiram alterar cláusulas contratuais relativas ao rateio de custos, com aprovação da assembleia geral e ratificação legislativa por apenas três dos cinco municípios. Com base na Lei nº 11.107/2005, e considerando a situação apresentada, assinale a alternativa correta.
Aa retirada do município “Y” só será válida se for previamente autorizada pelo Poder Legislativo local, independentemente de decisão na assembleia geral do consórcio.
Bos bens doados ou cedidos pelo município “Y” ao consórcio deverão ser automaticamente revertidos ao município após sua saída, ainda que o contrato de consórcio não preveja essa hipótese.
Ca retirada do município “Y” extingue suas obrigações perante o consórcio, inclusive aquelas assumidas em contratos ainda vigentes.
Da alteração contratual realizada pelos demais entes é inválida, pois depende da ratificação por unanimidade dos entes consorciados, assim como ocorre na extinção do consórcio.
Ea retirada do município “Y” deverá observar ato formal de seu representante na assembleia geral, conforme disciplinado por lei, e suas obrigações contratuais anteriores não serão extintas automaticamente.
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GabaritoE — a retirada do município “Y” deverá observar ato formal de seu representante na assembleia geral, conforme disciplinado por lei, e suas obrigações contratuais anteriores não serão extintas automaticamente.
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Consórcios Públicos — Lei 11.107/2005
Gabarito: Letra E. A retirada do ente consorciado depende de ato formal de seu representante na assembleia geral, conforme previsto no art. 8º da Lei 11.107/2005, e as obrigações assumidas com o consórcio até a data do desligamento não são automaticamente extintas (art. 8º, §2º). A alternativa E reproduz exatamente essas regras.
A questão testa o regime jurídico dos consórcios públicos, especialmente os efeitos da retirada voluntária e as formalidades para alteração contratual.
Aspecto Analisado
Regra Legal (Lei 11.107/2005)
Consequência para o Caso Concreto
Alternativa Correspondente
Formalidade para retirada
Ato formal do representante na assembleia geral (art. 8º)
A retirada de "Y" deve observar esse ato formal
E (correta)
Obrigações após retirada
Obrigações constituídas até a data do desligamento não se extinguem automaticamente (art. 8º, §2º)
"Y" continua responsável pelo contrato do aterro sanitário
E (correta)
Autorização legislativa prévia
Exigida apenas para ratificação inicial do contrato (art. 5º), não para retirada
Retirada não depende de autorização prévia do Legislativo local
A (incorreta)
Reversão de bens
Depende de cláusula contratual expressa (art. 12)
Sem cláusula, os bens não revertem automaticamente a "Y"
B (incorreta)
Extinção de obrigações
Obrigações anteriores não são extintas pela retirada (art. 8º, §2º)
"Y" permanece vinculado ao contrato de financiamento vigente
C (incorreta)
Alteração contratual
Depende de ratificação legislativa de cada ente consorciado (art. 8º, §1º), mas não exige unanimidade em votação única
A alteração feita pelos demais entes é inválida sem a ratificação individual de cada um
D (incorreta)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A retirada do consorciado não exige autorização prévia do Poder Legislativo local como condição de validade. A lei estabelece que a retirada se dá por ato formal do representante na assembleia geral, independentemente de ratificação legislativa (art. 8º). A autorização legislativa seria necessária apenas para a ratificação inicial do contrato de consórcio (art. 5º).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Os bens doados ou cedidos ao consórcio não retornam automaticamente ao ente que se retira, a menos que haja cláusula contratual expressa de reversão (art. 12). Como o contrato não prevê essa cláusula, os bens permanecem no consórcio. A alternativa confunde a regra de reversão (que depende de previsão) com uma suposta automaticidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A retirada não extingue as obrigações contratuais assumidas anteriormente. O art. 8º, §2º, determina que o ente que se retira responde pelas obrigações constituídas até a data do desligamento. O contrato de financiamento do aterro sanitário continua vigente, e o município Y permanece vinculado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora a alteração contratual realmente dependa de aprovação da assembleia geral e de ratificação legislativa de cada ente consorciado (art. 8º, §1º), a afirmação de que isso ocorre "por unanimidade" é imprecisa. A lei exige a ratificação individual de cada ente, mas não uma deliberação unânime no sentido de uma única votação. Além disso, a comparação com a extinção do consórcio é equivocada: a extinção também exige ratificação legislativa de cada ente, mas o procedimento é distinto (art. 10). No caso concreto, a alteração foi ratificada por apenas três dos cinco municípios, o que a torna inválida — porém, o erro da alternativa está na formulação do requisito.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa D confunde o leitor ao usar o termo "unanimidade", que não é o termo legal. A lei fala em ratificação legislativa de cada ente (individualmente), e não em unanimidade como um quórum de deliberação. Além disso, insinua erroneamente que o mesmo requisito se aplica à extinção, quando na verdade a extinção tem rito próprio. Fique atento à literalidade: art. 8º, §1º exige "ratificação legislativa de cada um dos entes consorciados".
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa E está em perfeita consonância com a Lei 11.107/2005: a retirada do ente deve observar ato formal de seu representante na assembleia geral (art. 8º, caput), e as obrigações contratuais anteriores não se extinguem automaticamente (art. 8º, §2º). No caso, o município Y continua responsável pelo financiamento do aterro sanitário, mesmo após a retirada.