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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — VUNESP 2025

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
vu098092
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itatiba - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador-Geral
Uma das vantagens de uma sociedade de economia mista em relação a outras entidades que podem compor a Administração Pública é
  1. Aa possibilidade de contar com investidores privados para a formação do seu capital social, ao contrário do que acontece com as empresas públicas.
  2. Ba existência de autonomia patrimonial, orçamentária e financeira, ao contrário das autarquias e das fundações públicas.
  3. Ca não obrigatoriedade de realização de licitação para a aquisição de bens e serviços necessários ao desenvolvimento de sua atividade.
  4. Da não aplicação da regra que exige a realização de concurso público para a contratação de pessoal técnico, ao contrário do que ocorre com a Administração Direta.
  5. Ea possibilidade de adotarem qualquer tipo societário, ao contrário das empresas públicas, que devem se constituir como sociedades anônimas.
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GabaritoA — a possibilidade de contar com investidores privados para a formação do seu capital social, ao contrário do que acontece com as empresas públicas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sociedades de Economia Mista — Vantagens Distintivas

Gabarito: letra A. A única vantagem correta apontada é a possibilidade de a sociedade de economia mista (SEM) contar com investidores privados na formação do seu capital social, o que não ocorre com as empresas públicas (EP), cujo capital é integralmente público. Essa é a principal diferença entre as duas espécies de empresas estatais.

A questão exige conhecimento das características das entidades da Administração Indireta. Vamos analisar cada alternativa.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A sociedade de economia mista tem capital misto (público + privado), com a maioria das ações com direito a voto pertencente ao poder público. Já a empresa pública possui capital 100% público, não admitindo investidores privados. Portanto, essa é uma vantagem real da SEM sobre a EP.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Todas as entidades da Administração Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista) gozam de autonomia patrimonial, orçamentária e financeira. Não há distinção nesse ponto. A afirmativa é falsa ao dizer que autarquias e fundações não têm tal autonomia.

Alternativa C — ❌ Incorreta

As sociedades de economia mista, como integrantes da Administração Indireta, estão sujeitas à obrigatoriedade de licitação para aquisição de bens e serviços, salvo hipóteses específicas de dispensa ou inexigibilidade previstas em lei. Não há isenção genérica.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A regra do concurso público (art. 37, II, CF) aplica-se a todas as entidades da Administração Pública, inclusive às sociedades de economia mista, para a contratação de pessoal efetivo. Apenas cargos em comissão e contratações temporárias excepcionais podem escapar da regra, mas não há distinção em relação à Administração Direta nesse aspecto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Aqui está a inversão clássica: a sociedade de economia mista deve constituir-se sob a forma de sociedade anônima (S.A.), conforme o Decreto-lei 200/67 e a Lei 6.404/76. Já a empresa pública pode adotar qualquer forma societária admitida em direito (S.A., Ltda., etc.). Portanto, o enunciado troca os sujeitos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte a regra do tipo societário: a afirmativa E diz que a SEM pode adotar qualquer tipo, mas o correto é que a EP é que tem essa flexibilidade — a SEM é obrigada a ser S.A. Sempre desconfie de alternativas que trocam as características entre empresa pública e sociedade de economia mista.

Gabarito: letra A

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