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Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — VUNESP 2025

Direito AdministrativoRegime jurídico administrativo
Código
vu098093
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itatiba - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador-Geral
Caso um órgão da Administração identifique um equívoco na interpretação jurídica de uma lei, que resultou na prática de um ato administrativo contrário à jurisprudência dominante dos tribunais superiores, é correto afirmar que
  1. Aa Administração poderá revogar o ato considerado inoportuno e inconveniente ao interesse público, pois, de atos nulos não podem decorrer quaisquer efeitos.
  2. Ba Administração deverá aguardar a consolidação da jurisprudência em alguma decisão de cunho vinculante à Administração, para, então, anular o ato administrativo.
  3. Ca Administração poderá desde já anular o ato administrativo praticado, com fundamento na invalidade deste em face da interpretação da lei conferida pelos tribunais.
  4. Da Administração deverá aguardar a consolidação da jurisprudência em alguma decisão de cunho vinculante à Administração, para, então, revogar o ato administrativo.
  5. Ea Administração poderá apenas revogar o ato administrativo, com efeitos prospectivos, de forma a preservar os interesses de particulares atingidos pela revogação.
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GabaritoC — a Administração poderá desde já anular o ato administrativo praticado, com fundamento na invalidade deste em face da interpretação da lei conferida pelos tribunais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Anulação e revogação de atos administrativos

Gabarito: letra C. Quando a Administração pratica um ato com interpretação equivocada da lei, contrariando a jurisprudência dominante dos tribunais superiores, o ato é ilegal. Nesse caso, a própria Administração pode anulá-lo imediatamente, com base no princípio da autotutela (Súmulas 346 e 473 do STF), sem necessidade de aguardar decisão vinculante. A revogação, por sua vez, aplica-se a atos legais, por conveniência e oportunidade.

A banca testa a distinção entre anulação (atos ilegais) e revogação (atos legais e inconvenientes), bem como o momento em que a Administração pode agir.

1Causa: interpretação equivocada da lei
2Consequência: invalidade imediata
3Instrumento correto
Anulação (autotutela)
Revogação (ato legal)
4Momento da ação
Imediato (Súmulas 346 e 473 STF)
Aguardar decisão vinculante
5Efeitos da anulação
Ex tunc (retroativos)
Ex nunc (prospectivos)
Ato administrativo ilegal
LEVELsoulevel.com.br
Ato administrativo ilegal: Causa: interpretação equivocada da lei; Consequência: invalidade imediata; Instrumento correto (Anulação (autotutela), Revogação (ato legal)); Momento da ação (Imediato (Súmulas 346 e 473 STF), Aguardar decisão vinculante); Efeitos da anulação (Ex tunc (retroativos), Ex nunc (prospectivos))

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a Administração poderá revogar o ato. O equívoco está no instrumento: ato ilegal deve ser anulado, não revogado. A revogação é para atos válidos e convenientes. Além disso, "atos nulos não podem decorrer efeitos" é uma afirmação genérica, mas não justifica a revogação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a Administração deve aguardar decisão de cunho vinculante para anular. A jurisprudência dominante já existe; a Administração não precisa esperar um novo precedente vinculante. O ato é ilegal de imediato, podendo ser anulado desde já.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Administração pode anular o ato imediatamente, pois ele é inválido por contrariar a interpretação consolidada dos tribunais superiores. A autotutela permite a anulação independentemente de provocação ou de vinculação formal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Novamente, sugere aguardar decisão vinculante e ainda revogar (ato legal). Duplo erro: o ato é ilegal (anulação, não revogação) e a Administração não precisa aguardar vinculação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A opção "apenas revogar com efeitos prospectivos" incorre no mesmo erro de confundir revogação com anulação. Atos ilegais são anulados (efeitos ex tunc), não revogados (efeitos ex nunc). A proteção de terceiros de boa-fé pode ser considerada na anulação, mas o instrumento correto é a anulação, não a revogação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca anulação por revogação e insere a falsa exigência de aguardar decisão vinculante. Lembre-se: ato ilegal = anulação imediata pela própria Administração (Súmula 473 STF).

Gabarito: letra C.

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