Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — VUNESP 2025
Direito Administrativo›Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
vu098465
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itatiba - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Engenheiro Civil com Especialização em Cálculo Estrutural
Uma nova obra da Administração Pública deve ser licitada para ser construída no valor de R$ 25.000.000,00. Se houver necessidade de acréscimos contratuais, segundo a Lei no 14.133/2021, o valor máximo permitido de aditivos de acréscimos ou supressões para a construção de obras novas é
AR$ 3.750.000,00.
BR$ 6.250.000,00.
CR$ 8.750.000,00.
DR$ 10.000.000,00.
ER$ 12.500.000,00.
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GabaritoB — R$ 6.250.000,00.
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Limites de acréscimos e supressões em contratos de obras — Lei 14.133/2021
Gabarito: letra B. Para construção de obras novas, o valor máximo permitido de aditivos de acréscimos ou supressões é de 25% do valor inicial do contrato, o que corresponde a R$ 6.250.000,00 sobre R$ 25.000.000,00. Esse limite está expresso no art. 81, §1º da Lei 13.303/2016 (aplicável às estatais) e é o mesmo adotado pela Lei 14.133/2021 para contratos em geral.
A banca testa o conhecimento do percentual exato previsto na lei, sendo que o distrator mais comum é o percentual de 50% (válido apenas para reformas de edifícios ou equipamentos).
NÃO CAIA NESSA!
A banca apresenta percentuais variados (15%, 35%, 40%, 50%) para induzir o candidato ao erro. O candidato pode confundir o limite de 50% (reforma) com o de 25% (obra nova). Lembre-se: o limite geral para obras é 25%; para reformas de edifício ou equipamento, 50% (somente acréscimos).
Alternativa A — ❌ Incorreta
R$ 3.750.000,00 corresponde a 15% do valor inicial. Não há previsão legal para esse percentual como limite de acréscimos/supressões em obras novas.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
R$ 6.250.000,00 equivale a 25% de R$ 25.000.000,00. É exatamente o limite permitido para acréscimos ou supressões em obras, conforme o art. 81, §1º da Lei 13.303/2016 e, por identidade de regra, na Lei 14.133/2021.
Art. 81, §1Lei-13303
Art. 81. § 1º — O contratado poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
R$ 8.750.000,00 equivale a 35% do valor inicial. Esse percentual não é previsto como limite geral para obras.
Alternativa D — ❌ Incorreta
R$ 10.000.000,00 corresponde a 40% do valor inicial. Não há respaldo legal para esse limite.
Alternativa E — ❌ Incorreta
R$ 12.500.000,00 corresponde a 50% do valor inicial. Esse percentual é aplicável apenas a reformas de edifício ou equipamento (e somente para acréscimos), não a obras novas.
Gabarito: letra B — R$ 6.250.000,00 (25% do valor do contrato).