Paulo Augusto foi aprovado no concurso para orientador educacional. Considerando a ética no serviço público, ele identificou que fere a moralidade no serviço público a conduta do servidor que
Aestiver em desacordo com a lei.
Bpretender favorecer seus amigos.
Cviolar a boa-fé e a probidade, mesmo que o ato não seja ilegal.
Dcamuflar atos que deveriam ser publicados.
Edesempenhar o seu papel desconsiderando a eficiência.
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GabaritoC — violar a boa-fé e a probidade, mesmo que o ato não seja ilegal.
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Ética e moralidade no serviço público
Gabarito: letra C. A moralidade administrativa exige conduta ética que vai além da estrita legalidade; violar a boa-fé e a probidade fere a moralidade mesmo que o ato não seja ilegal, conforme o art. 2º, parágrafo único, IV, da Lei 9.784/99.
A banca testa a distinção entre os princípios da legalidade e da moralidade. Enquanto a legalidade exige conformidade com a lei, a moralidade impõe padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé. Um ato pode ser legal, mas imoral.
Art. 2Lei-9784
Art. 2º — “A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência”.
Parágrafo único — Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
IV — atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;
Alternativa A — ❌ Incorreta
A conduta em desacordo com a lei viola o princípio da legalidade, não necessariamente o da moralidade. Embora ilegalidade e imoralidade possam coincidir, a moralidade é mais ampla: exige probidade mesmo quando o ato é formalmente legal. A alternativa é incorreta por restringir a moralidade à legalidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Pretender favorecer amigos viola o princípio da impessoalidade (e também a moralidade), mas a questão pede especificamente a conduta que fere a moralidade. A alternativa C é mais direta e abrangente, pois capta a essência da moralidade como violação de boa-fé e probidade independentemente de ilegalidade ou favorecimento.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A violação da boa-fé e da probidade ainda que o ato não seja ilegal é a definição clássica de conduta imoral. O art. 2º, parágrafo único, IV, da Lei 9.784/99 exige atuação segundo “padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé”. A doutrina e a jurisprudência consolidam que a moralidade administrativa independe da legalidade formal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Camuflar atos que deveriam ser publicados viola o princípio da publicidade, não a moralidade diretamente. Embora a falta de transparência possa indicar desvio ético, o foco da questão é a moralidade como princípio autônomo, e não a publicidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Desconsiderar a eficiência viola o princípio da eficiência, não o da moralidade. A moralidade diz respeito à probidade, honestidade e boa-fé, não à produtividade ou economicidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre legalidade e moralidade. Muitos candidatos marcam a alternativa A (desacordo com a lei) por associarem automaticamente moralidade a legalidade. Lembre-se: um ato pode ser legal, mas imoral (ex.: nomear um parente sem ilegalidade, mas com desvio de finalidade). A moralidade exige conduta ética, não apenas formalidade legal.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre princípios administrativos, decore a lista do art. 37, caput, da CF (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência) e entenda que cada um tem um núcleo próprio. A moralidade é o dever de probidade e boa-fé, independentemente de legalidade.