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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — VUNESP 2025

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
vu100257
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Paulínia - SP
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Agente Administrativo
Herculano, funcionário público do Município de Paulínia, no exercício de suas funções, veio a praticar uma conduta que causou prejuízo à Fazenda Municipal e a um terceiro. Nessa situação hipotética, considerando o disposto na Lei Complementar Municipal nº 17/2001, a respeito das responsabilidades do funcionário público do Município de Paulínia, é correto afirmar que Herculano
  1. Aserá responsabilizado civilmente, pelos prejuízos causados ao Município e ao terceiro, independentemente de culpa ou dolo na sua conduta.
  2. Bdeverá ressarcir o prejuízo à Fazenda, devidamente comprovado, mediante desconto mensal de, no máximo, 10% (dez por cento) dos seus vencimentos.
  3. Cnão responderá diretamente pelo prejuízo causado ao terceiro, mas, no caso, responderá perante a Fazenda Municipal, em ação regressiva.
  4. Dresponderá, de forma separada e independente, civil, penal e administrativamente, pois não pode responder de forma cumulada pelo mesmo ato.
  5. Eresponderá administrativamente em decorrência de sua conduta, salvo se primeiro for processado no juízo criminal, que será competente para aplicar todas as sanções.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — não responderá diretamente pelo prejuízo causado ao terceiro, mas, no caso, responderá perante a Fazenda Municipal, em ação regressiva.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade do funcionário público por danos a terceiros

Gabarito: letra C. De acordo com o regime jurídico comum aos servidores públicos, o funcionário não responde diretamente perante o terceiro prejudicado, mas sim perante a Fazenda Pública, em ação regressiva, quando agiu com dolo ou culpa. Esse princípio está consolidado no art. 122, §2º da Lei 8.112/1990 e no art. 37, §6º da CF.

Art. 122, §1Lei-8112

Art. 122 — "A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros. § 1º — A indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário somente será liquidada na forma prevista no art. 46, na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial § 2º — Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva."

Responsabilidade

Base Legal

Característica

Civil

Art. 122, caput, Lei 8.112/1990

Exige dolo ou culpa; servidor responde perante a Fazenda Pública em ação regressiva (art. 122, §2º)

Penal

Art. 121, Lei 8.112/1990

Independente e cumulável com as demais esferas

Administrativa

Art. 121, Lei 8.112/1990

Independente e cumulável; não depende de prévia decisão criminal

Responsabilidade do servidor
  • 1Civil (art. 122)
    • Dolo ou culpa
    • Dano ao erário
      • Indenização liquidada (art. 46)
    • Dano a terceiros
      • Ação regressiva (art. 122, §2º)
  • 2Penal
  • 3Administrativa
    • Esferas independentes (art. 121)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma responsabilidade civil independentemente de dolo ou culpa. A responsabilidade civil do servidor exige dolo ou culpa (art. 122, caput). A responsabilidade objetiva é do Estado, não do agente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O desconto em folha para ressarcimento ao erário é possível, mas com limite de até 10% (art. 46 da Lei 8.112) e depende de concordância do servidor ou de decisão judicial. A alternativa sugere um desconto automático de no máximo 10%, o que não é correto sem a anuência ou processo judicial. Além disso, a lei local pode ter regra diversa.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme art. 122, §2º, o servidor responde perante a Fazenda Pública em ação regressiva, não diretamente ao terceiro. O Estado, por sua responsabilidade objetiva (CF, art. 37, §6º), indeniza o terceiro e depois busca o regresso contra o servidor.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O servidor responde civil, penal e administrativamente de forma cumulativa e independente (art. 121 da Lei 8.112). Não há vedação à cumulação, ao contrário do afirmado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

As esferas são independentes. O processo criminal não impede o administrativo, e o juízo criminal não aplica sanções administrativas. O servidor pode responder administrativamente mesmo sem condenação criminal.

Gabarito: letra C.

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