Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — VUNESP 2025
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
vu100259
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Paulínia - SP
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Agente Administrativo
O Poder Executivo de um município do interior de São Paulo é composto pela administração pública direta e indireta. A título de exemplo, o hospital municipal é uma autarquia vinculada à secretaria municipal de saúde.Essa vinculação da entidade ao órgão, com vistas a garantir o cumprimento da finalidade para a qual foi criada, está de acordo com o princípio da administração pública da
Aresponsabilidade civil do Estado.
Bautotutela.
Ctutela administrativa.
Dsubsidiariedade.
Econtinuidade dos serviços públicos.
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GabaritoC — tutela administrativa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Princípio da tutela administrativa
Gabarito: letra C. A vinculação do hospital municipal (autarquia) à secretaria municipal de saúde, para garantir o cumprimento de sua finalidade, decorre do princípio da tutela administrativa (também chamado de controle finalístico ou supervisão ministerial). Esse princípio rege a relação entre a administração direta e as entidades da administração indireta, assegurando que estas atuem em conformidade com os objetivos que justificaram sua criação, sem que haja hierarquia entre elas.
A questão cobra a distinção entre os princípios que regem o controle administrativo. A tutela é o controle externo exercido pela administração direta sobre a indireta, enquanto a autotutela é o controle interno sobre os próprios atos da administração. As demais alternativas tratam de institutos diversos, sem relação com o vínculo descrito.
Controle da Administração
1Autotutela
Controle interno
Sobre os próprios atos
Anulação (ilegalidade)
Revogação (conveniência)
2Tutela administrativa
Controle externo
Adm. direta sobre indireta
Controle finalístico
Sem hierarquia
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A responsabilidade civil do Estado é o dever de reparar danos causados por seus agentes (CF, art. 37, §6º), não se relacionando com a supervisão de entidades da administração indireta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A autotutela é o poder que a administração tem de rever os próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os por conveniência e oportunidade (Súmulas 346 e 473 do STF). É um controle interno, não aplicável à vinculação entre órgãos de pessoas distintas.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A tutela administrativa é o princípio que fundamenta o controle finalístico exercido pela administração direta sobre as pessoas jurídicas da administração indireta. No caso, a secretaria municipal de saúde fiscaliza o hospital autárquico para que este atinja sua finalidade, sem subordinação hierárquica, mas com vinculação (supervisão).
Alternativa D — ❌ Incorreta
O princípio da subsidiariedade refere-se à atuação do Estado como supletivo à iniciativa privada, mais comum no direito comunitário europeu e em temas de ordem econômica (CF, art. 173). Não guarda relação com o controle de entidades descentralizadas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O princípio da continuidade dos serviços públicos (art. 6º, §1º, Lei 8.987/1995) determina que os serviços públicos não podem ser interrompidos, salvo exceções legais. É um princípio voltado à prestação do serviço, não à estrutura de controle entre administração direta e indireta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre tutela e autotutela. Enquanto a autotutela é o controle interno sobre os próprios atos, a tutela é o controle externo sobre as entidades da administração indireta. O exemplo do hospital municipal vinculado à secretaria de saúde é clássico de tutela administrativa.