Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — VUNESP 2025
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
vu100320
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Paulínia - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Procuradoria
Uma empresa estatal cujo acionista majoritário é o município e cujas demais ações estão na propriedade de uma empresa estatal integrante da administração indireta do estado, bem como de uma fundação instituída pela União, pode ser corretamente considerada
Asociedade de economia mista.
Bempresa pública.
Cconsórcio público.
Dcomandita por ações
Econsórcio intergovernamental.
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GabaritoB — empresa pública.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Empresa pública: composição do capital social
Gabarito: letra B. A empresa descrita tem como acionista majoritário um município (pessoa jurídica de direito público interno) e as demais ações pertencem a uma empresa estatal da administração indireta estadual e a uma fundação instituída pela União (ambas entidades integrantes da administração indireta). Esse perfil se enquadra perfeitamente no conceito de empresa pública, conforme o art. 3º e seu parágrafo único da Lei 13.303/2016, que admite a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno e de entidades da administração indireta, desde que a maioria do capital votante permaneça com o ente político (no caso, o município).
Art. 3Lei-13303
Art. 3º — "Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios."
Parágrafo único — "Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios."
A banca explora a difusão entre empresa pública e sociedade de economia mista. A diferença essencial está na origem do capital: na empresa pública o capital é 100% público (de uma ou mais entidades públicas), enquanto na sociedade de economia mista há participação de capital privado. No caso, todos os acionistas são pessoas jurídicas de direito público ou entidades da administração indireta, inexistindo capital privado. Portanto, trata-se de empresa pública.
Critério
Empresa Pública
Sociedade de Economia Mista
Composição do capital
100% público (entes políticos + entidades da adm. indireta)
Público + privado
Forma societária
Qualquer forma admitida (S/A ou outra)
Obrigatoriamente S/A (art. 4º Lei 13.303/2016)
Personalidade jurídica
Direito privado
Direito privado
Criação
Autorização por lei específica
Autorização por lei específica
Alternativa A — ❌ Incorreta
Sociedade de economia mista exige a participação de capital privado no seu capital social (art. 4º Lei 13.303/2016). Como todos os acionistas são pessoas jurídicas públicas ou entidades da administração indireta, não há capital privado, descaracterizando essa figura.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Empresa pública, conforme art. 3º e parágrafo único da Lei 13.303/2016. O capital é integralmente detido por entes públicos e admitem-se outras entidades da administração indireta desde que a maioria do capital votante pertença a um ente político (município).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Consórcio público é uma associação entre entes federativos (União, Estados, Municípios) para a gestão associada de serviços públicos, constituído como pessoa jurídica de direito público ou privado (art. 1º Lei 11.107/2005). Não se confunde com empresa estatal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Comandita por ações é um tipo societário do direito privado (art. 1.090 CC/2002), que não se aplica às empresas estatais, pois estas são regidas por lei específica (Lei 13.303/2016).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Consórcio intergovernamental é sinônimo de consórcio público, não sendo uma empresa estatal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca induz o candidato a pensar que, por haver mais de um ente público no capital, a empresa seria sociedade de economia mista. A armadilha é ignorar que o parágrafo único do art. 3º da Lei 13.303/2016 permite a participação de entidades da administração indireta sem descaracterizar a empresa pública. Fique atento: se não há capital privado, é empresa pública.