Suspensão de liminar contra o Poder Público
Gabarito: letra C. A suspensão de liminar em ação civil pública movida contra o Município, quando há grave lesão à economia pública, é de competência do presidente do tribunal ao qual couber o conhecimento do recurso (Lei 8.437/1992, art. 4º). No caso, como a decisão foi proferida por juiz de primeiro grau do Tribunal de Justiça de São Paulo, o competente é o presidente do TJSP.
A Lei 8.437/1992 estabelece que, em ações movidas contra o Poder Público, o presidente do tribunal pode suspender, em despacho fundamentado, a execução de liminar ou medida cautelar para evitar grave lesão à economia pública. Esse mecanismo é distinto do recurso hierárquico e não se confunde com retratação do juiz ou com decisão de órgão colegiado.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A retratação do próprio juiz de primeiro grau (art. 485, VIII, CPC) não é o meio adequado para suspender liminar com base em lesão à economia pública. A Lei 8.437/1992 não prevê essa hipótese; a suspensão é ato do presidente do tribunal, não do juiz prolator.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A lei atribui a competência ao presidente do tribunal, e não ao órgão colegiado (câmara ou turma). O colegiado pode rever a decisão em recurso próprio, mas a suspensão de liminar é ato monocrático do presidente.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 4º da Lei 8.437/1992, o presidente do tribunal ao qual cabe o recurso pode suspender a liminar em caso de grave lesão à ordem, saúde, segurança ou economia públicas. O juiz de primeiro grau é do TJSP, logo o presidente do TJSP é competente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não é o tribunal competente para recurso ordinário contra decisão de juiz de direito do TJSP em ação civil pública contra município. A competência recursal é do próprio TJSP, e a suspensão de liminar segue a mesma lógica.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Supremo Tribunal Federal (STF) só seria competente se a decisão envolvesse matéria constitucional em recurso extraordinário, o que não é o caso. A suspensão de liminar em ação comum é de competência do presidente do tribunal local.
Gabarito: letra C.