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Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — VUNESP 2025

Direito AdministrativoControle da administração pública
Código
vu100358
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Paulínia - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
O juiz da 1a Vara da Fazenda Pública deferiu liminar em ação civil pública determinando que o Município de Paulínia realizasse a imediata contratação de 100 médicos para o hospital municipal em 48 horas. Diante da decisão, o Ministério Público requereu a suspensão da execução da liminar, alegando grave lesão à economia do Município de Paulínia, que não teria condições orçamentárias e logísticas para cumprimento imediato da decisão. Diante da situação hipotética, considerando o disposto na Lei no 8.437, de 1992, que dispõe sobre a concessão de medidas cautelares contra atos do Poder Público, é correto afirmar que a decisão poderá ser suspensa, por meio de despacho fundamentado do
  1. Apróprio juiz de primeiro grau, por meio de retratação.
  2. Bórgão colegiado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
  3. Cpresidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
  4. Dministro do Superior Tribunal de Justiça.
  5. Eministro do Supremo Tribunal Federal.
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GabaritoC — presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Suspensão de liminar contra o Poder Público

Gabarito: letra C. A suspensão de liminar em ação civil pública movida contra o Município, quando há grave lesão à economia pública, é de competência do presidente do tribunal ao qual couber o conhecimento do recurso (Lei 8.437/1992, art. 4º). No caso, como a decisão foi proferida por juiz de primeiro grau do Tribunal de Justiça de São Paulo, o competente é o presidente do TJSP.

A Lei 8.437/1992 estabelece que, em ações movidas contra o Poder Público, o presidente do tribunal pode suspender, em despacho fundamentado, a execução de liminar ou medida cautelar para evitar grave lesão à economia pública. Esse mecanismo é distinto do recurso hierárquico e não se confunde com retratação do juiz ou com decisão de órgão colegiado.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A retratação do próprio juiz de primeiro grau (art. 485, VIII, CPC) não é o meio adequado para suspender liminar com base em lesão à economia pública. A Lei 8.437/1992 não prevê essa hipótese; a suspensão é ato do presidente do tribunal, não do juiz prolator.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A lei atribui a competência ao presidente do tribunal, e não ao órgão colegiado (câmara ou turma). O colegiado pode rever a decisão em recurso próprio, mas a suspensão de liminar é ato monocrático do presidente.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 4º da Lei 8.437/1992, o presidente do tribunal ao qual cabe o recurso pode suspender a liminar em caso de grave lesão à ordem, saúde, segurança ou economia públicas. O juiz de primeiro grau é do TJSP, logo o presidente do TJSP é competente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não é o tribunal competente para recurso ordinário contra decisão de juiz de direito do TJSP em ação civil pública contra município. A competência recursal é do próprio TJSP, e a suspensão de liminar segue a mesma lógica.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O Supremo Tribunal Federal (STF) só seria competente se a decisão envolvesse matéria constitucional em recurso extraordinário, o que não é o caso. A suspensão de liminar em ação comum é de competência do presidente do tribunal local.

Gabarito: letra C.

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