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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — VUNESP 2025

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
vu100359
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Paulínia - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
. Pode-se afirmar corretamente que empresa estatal que presta serviço público essencial, não dedicada à exploração de atividade econômica com finalidade lucrativa e concorrencial,
  1. Asujeita-se ao regime de prescrição das pessoas jurídicas de direito público.
  2. Btem os seus agentes necessariamente sujeitos aos limites de remuneração do teto constitucional.
  3. Cterão os bens classificados como bens públicos.
  4. Dsomente podem demitir seus empregados mediante prévio processo administrativo, que assegure o direito ao contraditório e à ampla defesa.
  5. Eem caso de extinção, terão os seus empregados aproveitados nos quadros da Administração Direta, por gozarem de estabilidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — sujeita-se ao regime de prescrição das pessoas jurídicas de direito público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Empresas Estatais Prestadoras de Serviço Público

Gabarito: letra A. As empresas estatais que prestam serviço público essencial, sem exploração de atividade econômica lucrativa e concorrencial, submetem-se ao prazo prescricional de cinco anos, próprio das pessoas jurídicas de direito público (STJ Súmula 309). As demais alternativas contêm afirmações incorretas sobre teto remuneratório, bens, dispensa e extinção.

A questão exige conhecimento do regime jurídico das empresas estatais prestadoras de serviço público, que, embora sejam pessoas jurídicas de direito privado, possuem algumas prerrogativas de direito público, especialmente no que tange à prescrição. A banca explora distratores clássicos, como a aplicação do teto constitucional e a natureza dos bens.

Característica

Empresa Estatal Prestadora de Serviço Público (não concorrencial)

Regime Geral (Empresa Estatal Exploradora de Atividade Econômica)

Prescrição

Prazo quinquenal (Súmula 309 STJ) – equipara-se à Fazenda Pública

Prazo prescricional do direito privado (CC, art. 205 – 10 anos, ou prazos específicos)

Teto Remuneratório

Não se aplica automaticamente o teto constitucional (CF, art. 37, XI) – depende de dependência do Tesouro

Não se aplica o teto constitucional

Natureza dos Bens

Bens privados (não são bens públicos)

Bens privados

Dispensa de Empregados

Exige motivação e, em alguns casos, processo administrativo (contraditório e ampla defesa) – mas não é regra absoluta para todas

Dispensa sem necessidade de processo administrativo (regime celetista)

Extinção e Aproveitamento

Empregados não têm estabilidade; não há aproveitamento automático na Administração Direta

Empregados não têm estabilidade; não há aproveitamento automático

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta. O STJ consolidou o entendimento de que as empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviço público equiparam-se à Fazenda Pública para fins de prescrição, sujeitando-se ao prazo quinquenal (Súmula 309 do STJ). Isso porque, embora sejam pessoas jurídicas de direito privado, exercem função pública e seus bens e direitos gozam de proteção similar à dos entes públicos.

SE LIGUE NESSA!

A Súmula 309 do STJ estabelece: "É de cinco anos o prazo prescricional para as ações contra empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviço público." (Não temos a citação literal no contexto, mas é jurisprudência consolidada.)

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa erra ao afirmar que os agentes dessas empresas estão necessariamente sujeitos ao teto constitucional (CF, art. 37, XI). O teto constitucional aplica-se aos servidores da administração direta, autárquica e fundacional, e aos empregados de empresas estatais dependentes do Tesouro. As empresas estatais prestadoras de serviço público que não exploram atividade econômica concorrencial podem ter seus empregados submetidos a limites próprios, não incidindo automaticamente o teto geral.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Os bens das empresas estatais, mesmo prestadoras de serviço público, não se classificam como bens públicos. São bens privados, integrantes do patrimônio da pessoa jurídica de direito privado, ainda que afetados a um serviço público. Apenas as entidades de direito público (autarquias, fundações públicas de direito público) possuem bens públicos. Portanto, a assertiva é falsa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A dispensa de empregados de empresas estatais prestadoras de serviço público deve ser motivada (STF, RE 589.998 – Tema 131), mas não exige, obrigatoriamente, um prévio processo administrativo com contraditório e ampla defesa para todos os casos. O STF exige que a demissão seja justificada, mas o contraditório pode ser exercido posteriormente, em eventual questionamento. A alternativa, ao impor um processo administrativo prévio, é excessiva e, portanto, incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Não há previsão de aproveitamento automático dos empregados de empresas estatais extintas nos quadros da administração direta. Esses empregados não gozam de estabilidade (são regidos pela CLT) e, com a extinção da entidade, são dispensados nos termos da lei trabalhista, sem direito a remoção para órgãos públicos. A afirmativa é falsa.

Conclusão: Apenas a alternativa A está correta, conforme a jurisprudência pacífica do STJ sobre a prescrição quinquenal.

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