Questão de Direito Administrativo — Bens Públicos na Administração Pública — VUNESP 2025
Direito Administrativo›Bens Públicos na Administração Pública
Código
vu100361
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Paulínia - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
A respeito dos bens públicos, assinale a alternativa correta.
AA Administração Pública pode autorizar a exploração de atividades econômicas, com fins lucrativos, em parte de bens de uso especial.
BEm função do princípio da função social da propriedade, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a usucapião extraordinária de bens dominicais.
CA transformação de um bem dominial em bem de uso especial deve ser feita com base em autorização legislativa.
DOs bens dominicais, em regra, podem ser oferecidos em garantia, hipótese em que se transformarão em bens penhoráveis.
EAs alienações de bens imóveis devem ser precedidas, em regra, de autorização legislativa, avaliação prévia e licitação, na modalidade concorrência.
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GabaritoA — A Administração Pública pode autorizar a exploração de atividades econômicas, com fins lucrativos, em parte de bens de uso especial.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Bens Públicos
Gabarito: letra A. A Administração Pública pode autorizar a exploração de atividades econômicas com fins lucrativos em parte de bens de uso especial, por meio de ato de autorização de uso (precário e discricionário). As demais alternativas incorrem em erros: admitir usucapião de bens dominicais, exigir lei para afetação, permitir penhora de bens públicos ou confundir a modalidade de licitação para alienação.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Os bens de uso especial, embora afetados a uma finalidade pública, podem ter parte de seu espaço utilizada por particulares para atividades econômicas (ex.: lanchonete em hospital público, cafeteria em repartição). Essa utilização é feita mediante autorização de uso, ato administrativo precário, discricionário e que não exige licitação. A doutrina e a prática administrativa consolidam essa possibilidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Código Civil, em seu art. 102, estabelece que os bens públicos não estão sujeitos a usucapião. A jurisprudência do STF (Súmula 340) e do STJ é pacífica no sentido de que mesmo os bens dominicais, embora alienáveis, não podem ser adquiridos por usucapião. O princípio da função social da propriedade não afasta essa vedação constitucional.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa ideia de que bens dominicais seriam usucapíveis por serem alienáveis. Contudo, o art. 102 do CC proíbe a usucapião de qualquer bem público, e a Súmula 340 do STF reforça que mesmo os dominicais não se sujeitam a usucapião. Fique atento: alienável não significa usucapível.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A transformação de um bem dominical (desafetado) em bem de uso especial constitui ato de afetação, que é da competência da própria Administração, por ato administrativo discricionário, sem exigência de autorização legislativa. A lei exige autorização legislativa apenas para a alienação de bens imóveis, não para a afetação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Os bens públicos, incluindo os dominicais, são impenhoráveis (art. 100 da CF/88) e não podem ser dados em garantia (não onerabilidade). Embora os bens dominicais possam ser alienados, enquanto permanecem no patrimônio público, gozam das mesmas prerrogativas de impenhorabilidade e impossibilidade de constituição de direitos reais de garantia.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alienação de bens imóveis pela Administração Pública deve observar os requisitos do art. 76 da Lei 14.133/2021. A modalidade de licitação exigida é o leilão, e não a concorrência. A concorrência é modalidade para contratos de obras, serviços e compras, não para alienação de bens.
Art. 76Lei-14133
"A alienação de bens da Administração Pública... I — tratando-se de bens imóveis, inclusive os pertencentes às autarquias e às fundações, exigirá autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade leilão, dispensada a realização de licitação nos casos de..."