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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — VUNESP 2025

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
vu100362
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Paulínia - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
A Secretaria de Licenciamento e Urbanismo do município X elaborou edital de licitação para a contratação do serviço de asseio e conservação predial. Na minuta de contrato submetida à análise de assessoria jurídica da Pasta consta a previsão de que o contrato deve ter a vigência inicial de até cinco anos, assegurado o direito do contratado de receber indenização, correspondente à metade do valor da remuneração devida até o fim do termo contratual, caso a Administração rescinda o contrato antes do prazo inicialmente estipulado. Com base na situação hipotética e no disposto na Lei no 14.133/21, o(a) procurador(a) do município responsável pela análise do caso deve concluir corretamente que
  1. Aa cláusula fixando o prazo é nula, pois o serviço em questão não é de natureza continuada.
  2. Ba cláusula de indenização é inválida, pois a lei determina que a Administração precisa ter a opção de rescindir o contrato, sem ônus, caso o contrato não lhe ofereça mais vantagem.
  3. Co contrato, nesses moldes, pode ter o seu prazo de vigência prorrogado por mais cinco anos, caso a medida se mostre vantajosa à Administração, assegurada ao contratado o direito à indenização, em havendo rescisão unilateral.
  4. Do contrato não pode fixar o prazo de vigência inicial por um período superior a doze meses, assegurada a possibilidade de prorrogação anual, por igual período, até alcançado o limite de sessenta meses, caso haja autorização no plano plurianual.
  5. Ea previsão constante da minuta de contrato está compatível com a lei, pois a Lei no 14.133/21 autoriza a fixação de cláusula penal em até 70% (setenta por cento) do valor proporcional do contrato, bem como a execução de contratos de execução continuada pelo prazo de até cinco anos, improrrogáveis.
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GabaritoB — a cláusula de indenização é inválida, pois a lei determina que a Administração precisa ter a opção de rescindir o contrato, sem ônus, caso o contrato não lhe ofereça mais vantagem.

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Duração e extinção dos contratos de serviços contínuos na Lei 14.133/2021

Gabarito: letra B. O art. 106 da Lei nº 14.133/2021 autoriza contratos de serviços contínuos com prazo de até 5 anos, mas determina que a Administração tenha a opção de extinguir o contrato sem ônus quando não dispuser de créditos orçamentários ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem. A cláusula de indenização de metade da remuneração restante viola essa regra, sendo, portanto, inválida.

Art. 106Lei-14133

Art. 106 – “A Administração poderá celebrar contratos com prazo de até 5 (cinco) anos nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos, observadas as seguintes diretrizes: [...] III - a Administração terá a opção de extinguir o contrato, sem ônus, quando não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.”

Alternativa A — ❌ Incorreta

A cláusula de prazo não é nula. Serviços de asseio e conservação predial são considerados serviços contínuos (necessidade permanente e ininterrupta), enquadrando-se perfeitamente na hipótese do art. 106, que permite prazo inicial de até 5 anos.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O inciso III do art. 106 assegura à Administração o direito de extinguir o contrato sem ônus quando não mais lhe oferecer vantagem. A previsão de indenização automática (metade da remuneração restante) conflita diretamente com esse comando legal, tornando a cláusula inválida.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A prorrogação do contrato é possível (total máximo de 10 anos, conforme interpretação do art. 106 combinado com o §1º do art. 108), mas o direito à indenização em caso de rescisão unilateral não é assegurado nesses termos – a lei garante a extinção sem ônus. A afirmação de que a indenização é “assegurada” está errada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 106 permite prazo inicial de até 5 anos para serviços contínuos, e não apenas 12 meses. A regra de prorrogação anual com limite de 60 meses (5 anos) existia na Lei 8.666/93, mas foi substituída pelo regime da Lei 14.133/2021, que já autoriza o prazo inicial de 5 anos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A minuta não é compatível com a lei. A cláusula de indenização contraria o art. 106, III. Além disso, a Lei 14.133/2021 não estabelece percentual fixo de 70% para cláusula penal em contratos de serviços contínuos – a multa por rescisão unilateral é regulada por outros dispositivos (arts. 155-156) e, em todo caso, não pode afastar o direito de extinção sem ônus.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa simetria entre a proteção contratual do particular e a prerrogativa pública de rescindir sem ônus. O candidato pode achar razoável a indenização, mas a lei prioriza o interesse público: se o contrato perde a vantagem, a Administração pode extingui-lo sem pagar multa. Memorize o inciso III do art. 106.

Gabarito: letra B — a cláusula de indenização é inválida.

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