Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — VUNESP 2025
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
vu100364
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Paulínia - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
Com base na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), assinale a alternativa correta.
AA LINDB impede que, na expedição de atos administrativos, a motivação seja realizada mediante a remissão a orientações gerais, precedentes administrativos ou atos normativos.
BÉ autorizada, com base na LINDB, a compensação por prejuízos anormais ou injustos suportados por alguém pela simples existência de um processo.
CÉ autorizada, com base na LINDB, a propositura de ação para declarar a validade de ato, contrato, ajuste processo ou norma administrativa, cuja sentença fará coisa julgada com eficácia erga omnes
DConsidera-se erro grosseiro a opinião baseada em jurisprudência ou doutrina ainda não pacificadas, que não venha a ser posteriormente aceita por órgãos de controle ou judiciais.
EO agente público que tiver de se defender, em qualquer esfera, por ato ou conduta praticada no exercício regular de suas competências, terá direito ao apoio da entidade, inclusive nas despesas com a defesa.
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GabaritoB — É autorizada, com base na LINDB, a compensação por prejuízos anormais ou injustos suportados por alguém pela simples existência de um processo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Gabarito: letra B. O art. 27 do Decreto-Lei 4.657/1942 (LINDB) expressamente autoriza a imposição de compensação por prejuízos anormais ou injustos resultantes do processo ou da conduta dos envolvidos. As demais alternativas ou contrariam disposições da LINDB ou extrapolam seu conteúdo.
Critério
Alternativa A
Alternativa B (Gabarito)
Alternativa C
Alternativa D
Alternativa E
Dispositivo da LINDB
Art. 24
Art. 27
Art. 19 (não cria a ação)
Art. 28
Art. 28 (direito de defesa)
Conteúdo
Motivação por remissão a orientações gerais
Compensação por prejuízos anormais/injustos do processo
Ação declaratória de validade com eficácia erga omnes
Erro grosseiro = opinião baseada em jurisprudência não pacificada
Apoio da entidade ao agente que agiu no exercício regular
Correto?
❌ Incorreta
✅ Correta
❌ Incorreta
❌ Incorreta
❌ Incorreta
Fundamento
A remissão é permitida (art. 24)
Reproduz a essência do art. 27
A LINDB não autoriza essa ação genérica
A definição de erro grosseiro é restritiva (dolo ou erro grosseiro)
O direito ao apoio existe, mas a alternativa pode conter imprecisões
Alternativa A — ❌ Incorreta
A LINDB não impede a motivação por remissão a orientações gerais. Pelo contrário, o art. 24 da LINDB (incluído pela Lei 13.655/2018) determina que, ao revisar atos, devem ser consideradas as orientações gerais da época. Portanto, a remissão é permitida, desde que adequada.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 27 da LINDB estabelece:
Art. 27LINDB
Art. 27 — A decisão do processo, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, poderá impor compensação por benefícios indevidos ou prejuízos anormais ou injustos resultantes do processo ou da conduta dos envolvidos.
Assim, a alternativa B reproduz a essência do dispositivo, admitindo a compensação pela simples existência do processo, desde que gere prejuízos anormais ou injustos.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa D é a típica armadilha: a banca tenta definir "erro grosseiro" de forma contrária à proteção legal. Lembre-se: a LINDB não considera erro grosseiro a opinião baseada em jurisprudência não pacificada; o agente é responsabilizado apenas por dolo ou erro grosseiro, e a definição deste é restritiva.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A LINDB não autoriza uma ação genérica para declarar validade com eficácia erga omnes. As hipóteses de coisa julgada erga omnes são previstas em leis específicas (ex.: ação civil pública, ação popular). O art. 19 da LINDB trata de efeitos de sentenças em ações específicas, mas não cria a ação descrita na alternativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A LINDB, em seu art. 28, estabelece que o agente público não pode ser responsabilizado por opinião técnica, salvo dolo ou erro grosseiro. No entanto, a definição de erro grosseiro não é a apresentada. Considerar como erro grosseiro a opinião baseada em jurisprudência ainda não pacificada inverteria a lógica de proteção ao agente. O entendimento consolidado é que o erro grosseiro envolve negligência grave ou má-fé, não a mera divergência hermenêutica.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O direito ao apoio da entidade para defesa do agente público está previsto no estatuto do servidor (Lei 8.112/1990, art. 122) e em leis específicas, mas não na LINDB. A LINDB não trata genericamente desse apoio. Portanto, a alternativa extrapola o âmbito da lei.
Conclusão: Somente a alternativa B está de acordo com a literalidade da LINDB, especificamente o art. 27, que autoriza a compensação por prejuízos anormais ou injustos decorrentes do processo.